TJRJ - 0821527-06.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:03
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0821527-06.2024.8.19.0203 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0821527-06.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2024.00153611 RECTE: CARLOS ROBERTO DA SILVA AFONSO ADVOGADO: FÁBIO DA SILVA ALVES OAB/RJ-230281 RECORRIDO: CBD BILHETE DIGITAL S/A ADVOGADO: ALEXANDRE ABREU MARINHO LIMA OAB/RJ-239711 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para declarar a inexigibilidade do valor de R$48,10, uma vez que a ré não comprova que a parte autora efetivamente utilizou as passagens, de modo que não justifica o saldo negativo.
Todas as questões aduzidas no recurso foram debatidas oralmente pelos integrantes do colegiado, com a percuciência necessária, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Carta Política (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ).
Fica mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais, porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
12/12/2024 10:00
Provimento em Parte
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05/12/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 13:04
Inclusão em pauta
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01/11/2024 11:36
Conclusão
-
01/11/2024 11:33
Distribuição
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01/11/2024 11:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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