TJRJ - 0894804-79.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/02/2025 16:10 Baixa Definitiva 
- 
                                            11/02/2025 21:05 Documento 
- 
                                            23/01/2025 18:30 Documento 
- 
                                            08/01/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            07/01/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0894804-79.2024.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VII JUI ESP CIV Ação: 0894804-79.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00152295 RECTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 RECORRIDO: WELLINGTON BRUNO LIMA ADVOGADO: PEDRO CREMONEZ LIMA OAB/RJ-258184 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois a situação descrita nos autos se limitou à esfera patrimonial, não caracterizando hipótese de lesão aos direitos da personalidade, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem¿ aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
 
 Fica mantida, no mais, a sentença.
 
 Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95.
- 
                                            12/12/2024 10:00 Provimento em Parte 
- 
                                            05/12/2024 00:05 Publicação 
- 
                                            28/11/2024 13:06 Inclusão em pauta 
- 
                                            30/10/2024 11:13 Conclusão 
- 
                                            30/10/2024 11:10 Distribuição 
- 
                                            30/10/2024 11:09 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0834081-34.2024.8.19.0021
Regina Dorigo da Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Maria da Conceicao Galdino Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 12:42
Processo nº 0812748-41.2024.8.19.0210
Fabricio Rodrigues Pereira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Antonio Galvao do Amaral Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2024 09:12
Processo nº 0061688-96.2016.8.19.0001
Costa Ribeiro, Faria Advogados Associado...
Schulz America Latina Impotacao e Export...
Advogado: Rodrigo Faria Bouzo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2016 00:00
Processo nº 0030433-17.2021.8.19.0205
Gentil Barreto da Silva Filho
Banco Pan S.A
Advogado: Aroldo Ribeiro Brum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2021 00:00
Processo nº 0808815-21.2024.8.19.0029
Patricia Erica Cidreira Fernandes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 18:12