TJRJ - 0813767-34.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
06/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813767-34.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE SILVA DO NASCIMENTO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a expedição de ofícios ou consultas para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário existente, comprometeria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta” (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os JuizadosEspeciais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria IsabelGallotti).
Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E.
TJ.
Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO o requerido, cabendo à parte exequente indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
01/07/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 21:14
Outras Decisões
-
23/06/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
13/04/2025 01:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 01:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 00:28
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0813767-34.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE SILVA DO NASCIMENTO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024. -
03/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/12/2024 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:29
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de JORGE SILVA DO NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 10:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 10:59
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO PRUDENCIO AGOSTINHO
-
25/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 10:56
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 10:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
26/08/2024 10:56
Juntada de Ata da Audiência
-
30/07/2024 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 15:28
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2024 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 21:30
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 10:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 17:12
Audiência Conciliação cancelada para 26/03/2024 10:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
06/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:14
Audiência Conciliação designada para 26/03/2024 10:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
04/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:15
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2023 12:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
27/09/2023 12:15
Juntada de Ata da Audiência
-
04/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 00:58
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 12:12
Audiência Conciliação designada para 27/09/2023 12:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
25/04/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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