TJRJ - 0829645-87.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:15
Baixa Definitiva
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11/02/2025 21:05
Documento
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16/01/2025 15:22
Documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0829645-87.2023.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0829645-87.2023.8.19.0208 Protocolo: 8818/2024.00151951 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA OAB/RJ-213430 RECORRIDO: VANESSA CALUMBY MACEDO SILVA ADVOGADO: DARQUIENE LOPES MIRANDA BRASILEIRO OAB/RJ-223112 ADVOGADO: GABRIELA ANDRADE COSTA OAB/RJ-248394 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois a situação descrita nos autos se limitou à esfera patrimonial, não caracterizando hipótese de lesão aos direitos da personalidade, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem¿ aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Fica mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
12/12/2024 10:00
Provimento em Parte
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05/12/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 13:04
Inclusão em pauta
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30/10/2024 09:39
Conclusão
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30/10/2024 09:36
Distribuição
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30/10/2024 09:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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