TJRJ - 0803144-24.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de IGOR MOSCOVICI em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:22
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:04
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de IGOR MOSCOVICI em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de FAST SHOP S A em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de embargos à execução com fundamento em excesso de execução, alegando a 1ª ré que o saldo remanescente do débito é de R$ 190,46, e não de R$ 410,72, como pretende o autor.
Resposta do autor no Id. 205860193. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Não há saldo remanescente do débito, mas, ao contrário, saldo a ser revertido em favor da 1ª ré.
A multa cominatória, no valor de R$ 5.000,00, já foi paga pela 2ª ré no Id. 123780361.
A indenização por danos morais, no valor de R$ 2.210,72, conforme cálculos do autor no Id. 172673712, já foi abrangida pelo depósito cujo comprovante consta na página 3 da petição de Id. 177703415, no valor de R$ 5.200,00.
Desnecessário, ainda, o depósito de Id. 172779968, no valor de R$ 1.800,00.
Isso posto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução para reconhecer a inexistência de saldo remanescente do débito e a existência de quantia a ser devolvida à 1ª ré, no valor de R$ 4.789,28.
E, satisfeitas as obrigações, julgo EXTINTA a execução, com base no artigo 924, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor, no valor de R$ 7.210,72, bem como em favor da 1ª ré (SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA), no valor de R$ 4.789,28.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
31/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se corretamente ID 191183387. -
16/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:35
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/11/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/11/2024 17:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:17
Outras Decisões
-
01/11/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de IGOR MOSCOVICI em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de FAST SHOP S A em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/09/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 17:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2024 17:33
Juntada de Projeto de sentença
-
03/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
03/09/2024 17:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
03/09/2024 17:31
Juntada de Ata da Audiência
-
02/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:46
Juntada de ata da audiência
-
29/07/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de IGOR MOSCOVICI em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES GOMES em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES GOMES em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:36
Decorrido prazo de IGOR MOSCOVICI em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:37
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
24/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/07/2024 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2024 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
21/06/2024 14:27
Audiência Conciliação cancelada para 27/06/2024 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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06/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de SAMSUNG em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de FAST SHOP S A em 03/06/2024 23:59.
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31/05/2024 22:16
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2024 13:47
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2024 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 13:19
Audiência Conciliação designada para 27/06/2024 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
28/05/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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