TJRJ - 0018362-80.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:17
Juntada de petição
-
04/06/2025 13:29
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Fl. 171.
Venahm custas para os atos requeridos, no prazo de 5 dias.
Inerte, dê-se baixa e remeta-se à central de arquivamento./r/r/n/nIntime-se. -
13/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:43
Conclusão
-
03/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Ação de cobrança cujas partes, no i. 172, noticiam a composição requerendo a homologação do acordo e a suspensão da Execução.
Os termos ajustados versam sobre direitos disponíveis, atendem aos interesses das partes e, diante da ciência inequívoca do Executado acerca da presente Execução, não há óbice à homologação do acordo, constituindo título judicial que dispensa a suspensão do processo, na medida em que havendo inadimplemento, incumbe ao credor promover sua execução na forma do art. 523 do CPC.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada, observada a norma do art. 90, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
Intimem-se. -
11/11/2024 15:27
Juntada de petição
-
04/11/2024 11:32
Conclusão
-
04/11/2024 11:32
Homologada a Transação
-
06/09/2024 13:44
Juntada de petição
-
02/09/2024 14:26
Juntada de documento
-
12/08/2024 11:19
Conclusão
-
12/08/2024 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 13:28
Juntada de petição
-
04/06/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 17:23
Conclusão
-
25/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:06
Conclusão
-
15/01/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:13
Petição
-
11/08/2023 11:25
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:15
Conclusão
-
14/07/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:15
Publicado Despacho em 24/10/2023
-
14/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 10:14
Trânsito em julgado
-
09/05/2023 08:25
Juntada de petição
-
01/05/2023 13:45
Trânsito em julgado
-
10/03/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 10:27
Conclusão
-
02/03/2023 10:27
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:02
Conclusão
-
08/08/2022 10:41
Juntada de petição
-
27/07/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 12:44
Juntada de petição
-
23/05/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 16:27
Documento
-
17/02/2022 15:45
Expedição de documento
-
18/01/2022 15:52
Expedição de documento
-
30/09/2021 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 11:25
Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2021 11:25
Conclusão
-
21/09/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 12:36
Juntada de petição
-
22/06/2021 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 18:56
Conclusão
-
21/06/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 09:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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