TJRJ - 0803589-50.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/09/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
 - 
                                            
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0803589-50.2024.8.19.0024 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS SEBASTIAO LOPES EXECUTADO: ANTONIO LUIS PARADA JUNIOR Considerando-se que a penhora on line não foi negativa e sim, parcial e, considerando-se ainda que o endereço informado pelo exequente no ID 218202475 é diferente do local da citação, indefiro o pedido de penhora a portas dentro.
Enviei nova ordem de bloqueio on line, no valor de R$ 4.744,49, desta vez pelo prazo de dez dias.
Aguarde-se a confirmação.
Protocolo n. 20.***.***/5735-05.
ITAGUAÍ, 21 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular - 
                                            
21/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2025 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
21/08/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
 - 
                                            
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0803589-50.2024.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS SEBASTIAO LOPES EXECUTADO: ANTONIO LUIS PARADA JUNIOR Efetuada tentativa de penhora ON LINE, cujo resultado foi negativo no sistema SISBAJUD.
Diga o exequente, no prazo de dez dias, como pretende prosseguir na execução, sob pena de extinção do feito.
ITAGUAÍ, 11 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular - 
                                            
13/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/08/2025 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
11/08/2025 14:59
Juntada de outros anexos
 - 
                                            
11/08/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de CARLOS SEBASTIAO LOPES em 31/07/2025 23:59.
 - 
                                            
15/07/2025 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
14/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS PARADA JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
 - 
                                            
10/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de CARLOS SEBASTIAO LOPES em 02/07/2025 23:59.
 - 
                                            
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS PARADA JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
 - 
                                            
06/07/2025 00:10
Publicado Decisão em 04/07/2025.
 - 
                                            
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
 - 
                                            
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0803589-50.2024.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS SEBASTIAO LOPES EXECUTADO: ANTONIO LUIS PARADA JUNIOR Manifeste-se o executado sobre a contraproposta formulada pelo exequente no ID 203536694, de parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC.
Prazo de 72 horas, sob pena de prosseguimento da execução.
ITAGUAÍ, 1 de julho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular - 
                                            
02/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/07/2025 09:51
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
30/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 25/06/2025.
 - 
                                            
30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
 - 
                                            
25/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2025 14:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
24/06/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
23/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/06/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
 - 
                                            
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
 - 
                                            
16/06/2025 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
13/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/06/2025 15:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/06/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição
 - 
                                            
13/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
13/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS PARADA JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
 - 
                                            
07/11/2024 15:03
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
05/11/2024 01:13
Publicado Decisão em 05/11/2024.
 - 
                                            
05/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
 - 
                                            
04/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/11/2024 09:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
04/11/2024 09:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO LUIS PARADA JUNIOR - CPF: *86.***.*40-42 (RÉU).
 - 
                                            
03/11/2024 00:59
Decorrido prazo de CARLOS SEBASTIAO LOPES em 31/10/2024 23:59.
 - 
                                            
01/11/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
 - 
                                            
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
 - 
                                            
14/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/10/2024 19:26
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
14/10/2024 08:05
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/10/2024 11:03
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
09/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CARLOS SEBASTIAO LOPES em 08/10/2024 23:59.
 - 
                                            
08/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/10/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
07/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/10/2024 10:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
01/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/10/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/10/2024 17:51
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
01/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/10/2024 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
30/09/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
24/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 24/09/2024.
 - 
                                            
24/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
 - 
                                            
23/09/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2024 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
17/09/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/09/2024 13:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
17/09/2024 13:21
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
17/09/2024 13:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS PARADA JUNIOR em 11/09/2024 23:59.
 - 
                                            
10/09/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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06/09/2024 15:15
Outras Decisões
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05/09/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 13:02
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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05/09/2024 13:02
Juntada de Ata da Audiência
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24/08/2024 14:52
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 10:12
Outras Decisões
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13/08/2024 09:34
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2024 11:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2024 16:57
Outras Decisões
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26/06/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 23:39
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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25/06/2024 23:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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