TJRJ - 0822137-74.2024.8.19.0202
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:23
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara de Família da Regional da Leopoldina , 1071, 401, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0822137-74.2024.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA INDIA RODRIGUES NOVAES FALECIDO: JOAO RODRIGUES NOVAIS Uma vez que transcorreu 6 meses desde o último andamento.
Intime-se a requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARCIA MACIEL QUARESMA Juiz Titular -
12/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
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04/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de CAMILA SOUZA ALVES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de CAMILA SOUZA ALVES em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara de Família da Regional da Leopoldina , 1071, 401, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0822137-74.2024.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA INDIA RODRIGUES NOVAES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1.
Retifique-se no Sistema Pje para exclusão de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e inclusão de João Rodrigues Novais como falecido. 2.
Venham aos autos: a) as certidões dos 5º e 6º ofícios distribuidores. b) certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte. c) certidões de nascimento ou de casamento da requerente e do finado. d) certidões de óbito dos genitores do de cujus. 3.
Sem prejuízo, nesta data realizei os procedimentos de Protocolamento de Ordem de Requisição de Informações.
Determino a juntada do termo de Recibo de Protocolamento de Ordem de Requisição de Informações.
Voltem os autos conclusos no prazo de 05 dias, a fim de ser constatado ou não a existência de ativos. 4.
Apreciarei o pedido de gratuidade após a vinda da resposta da Requisição de Informações, bem como na forma da Súmula 39 do TJERJ, venha a declaração de imposto de renda da requerente na íntegra ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco. 5.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
CARLOS ALBERTO MACHADO Juiz Titular -
21/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara de Família da Regional da Leopoldina , 1071, 401, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0822137-74.2024.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA INDIA RODRIGUES NOVAES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1.
Retifique-se no Sistema Pje para exclusão de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e inclusão de João Rodrigues Novais como falecido. 2.
Venham aos autos: a) as certidões dos 5º e 6º ofícios distribuidores. b) certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte. c) certidões de nascimento ou de casamento da requerente e do finado. d) certidões de óbito dos genitores do de cujus. 3.
Sem prejuízo, nesta data realizei os procedimentos de Protocolamento de Ordem de Requisição de Informações.
Determino a juntada do termo de Recibo de Protocolamento de Ordem de Requisição de Informações.
Voltem os autos conclusos no prazo de 05 dias, a fim de ser constatado ou não a existência de ativos. 4.
Apreciarei o pedido de gratuidade após a vinda da resposta da Requisição de Informações, bem como na forma da Súmula 39 do TJERJ, venha a declaração de imposto de renda da requerente na íntegra ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco. 5.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
CARLOS ALBERTO MACHADO Juiz Titular -
13/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de CAMILA SOUZA ALVES em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2024 21:18
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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