TJRJ - 0029439-48.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:35
Juntada de petição
-
03/09/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:22
Conclusão
-
03/09/2025 14:22
Juntada de documento
-
28/08/2025 14:46
Juntada de petição
-
13/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 21:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2025 17:16
Conclusão
-
14/07/2025 16:04
Expedição de documento
-
08/07/2025 15:37
Juntada de petição
-
26/05/2025 15:05
Juntada de documento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Incidente de Classificação de Crédito Público, cuja instauração foi solicitada pela Fazenda Pública Estadual, na forma do artigo 7-A, da Lei nº 11.101/05, no qual o ESTADO DO RIO DE JANEIRO requer a inclusão dos seus créditos no quadro geral de credores da LABORATÓRIO ENILA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A.. /r/r/n/nNesse sentido, relata que, em consulta ao Sistema da Dívida Ativa, foram localizados, até a presente data, créditos públicos inscritos em dívida ativa em nome da sociedade falida, consoante documentos que instruíram a inicial.
A petição inicial foi instruída com os documentos de ID. 5-36. /r/r/n/nO Administrador Judicial concordou com o pedido do demandante, indicando, assim, os valores que entende devidos (ID. 745/750). /r/r/n/nIntimado, o Ministério Público concordou com o parecer do AJ. (ID. 758)/r/r/n/nÉ O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO. /r/r/n/nComo afirmado pelo AJ, o crédito em questão é dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, conforme determina o artigo 6º, §1º e 9º, da Lei 11.101/05, devendo, portanto, ser incluído relação de credores consolidada da Massa Falida LABORATÓRIO ENILA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. /r/r/n/nNesse contexto, verifico que o requerente juntou ao processo os documentos comprobatórios dos seus créditos, cumprindo, assim, o disposto no artigo 7º-A, da Lei 11.101/2005, tendo o AJ promovido a correta análise do crédito e tendo sido observado o comando do inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2005. /r/r/n/nPor tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a inclusão do valor total de R$ 2.110.310,19 (dois milhões e cento e dez mil e trezentos e dez reais e dezenove centavos), na relação de credores consolidada da MASSA FALIDA LABORATÓRIO ENILA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E/r/nFAMACÊUTICOS S.A. , sendo o valor de R$ 62.593.437,72 (sessenta e dois milhões quinhentos e noventa e três mil quatrocentos e trinta e sete e setenta e dois centavos) classificado na forma do artigo 83, III, da LRE, e o valor de R$ 8.725.803,26, (oito milhões setecentos e vinte e cinco mil oitocentos e três reais e vinte e seis centavos) classificado na forma do artigo 83, VII, da LRE, em favor do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. /r/r/n/nSem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 7ª-A, § 8º, da LFRE. /r/r/n/nDê-se ciência ao Ministério Público. /r/r/n/nAo AJ para as providências cabíveis. /r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. /r/r/n/nP.I. -
21/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 13:48
Conclusão
-
09/05/2025 13:04
Juntada de petição
-
25/04/2025 15:16
Juntada de documento
-
15/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:20
Juntada de petição
-
24/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:19
Conclusão
-
05/03/2025 16:01
Juntada de petição
-
10/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 19:54
Juntada de petição
-
22/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Ao Administrador Judicial. -
06/01/2025 00:00
Intimação
Ao Administrador Judicial. -
16/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:15
Juntada de petição
-
02/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:40
Conclusão
-
07/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:43
Juntada de petição
-
03/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 19:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2024 19:54
Conclusão
-
27/05/2024 15:33
Juntada de petição
-
10/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:43
Conclusão
-
06/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:53
Juntada de petição
-
18/04/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:08
Juntada de documento
-
09/04/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:37
Juntada de documento
-
29/02/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:27
Juntada de petição
-
29/01/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 19:01
Juntada de petição
-
10/11/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 13:38
Conclusão
-
19/09/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:36
Juntada de petição
-
16/08/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:57
Juntada de petição
-
08/08/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:58
Conclusão
-
08/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:28
Conclusão
-
27/06/2023 18:35
Juntada de petição
-
19/06/2023 15:44
Juntada de documento
-
09/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 10:33
Juntada de petição
-
25/04/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 13:03
Conclusão
-
25/04/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:08
Juntada de petição
-
15/03/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 13:38
Retificação de Classe Processual
-
15/03/2023 08:51
Conclusão
-
15/03/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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