TJRJ - 0014204-30.2017.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:16
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 11:10
Documento
-
16/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 15:51
Documento
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14/04/2025 15:47
Conclusão
-
14/04/2025 00:00
Não-Provimento
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31/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 15:05
Inclusão em pauta
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25/03/2025 00:05
Publicação
-
20/03/2025 17:16
Remessa
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20/03/2025 11:18
Conclusão
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20/03/2025 11:10
Distribuição
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19/03/2025 12:24
Remessa
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19/03/2025 12:19
Recebimento
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06/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos às fls. 643, em face da decisão de fl.637. /r/r/n/nAduz o embargante a necessidade de realização de prova pericial, em razão da necessidade de julgamento em conjunto com o processo . 27987-73.2018, no qual ainda não houve apreciação por este juízo sibre a necessidade de produção de prova pericial para julgamento em conjunto com os processos em apenso ( /r/r/n/nContrarrazões apresentadas às fls. 654. /r/n /r/n Os embargos de declaração se prestam à correção dos vícios arrolados no art. 1.022 do CPC, sendo vedada a rediscussão do mérito da causa. /r/r/n/r/n/nNa espécie, se encontram presentes os requisitos do artigo 1022 do CPC, na medida em que não houve manifestação do juízo sobre a necessidade de realização de prova pericial nos processos em apenso. /r/r/n/nIsto posto, ACOLHO OS EMBARGOS, com caráter infringente, para complementar a decisão de fls, 643 e determinar a realização da prova pericial, nomeando como Perito do Juízo JOSÉ CLAUDIUS AUGUSTUS MONIZ DE ARAGÃO AFFONSO FERREIRA - tels: 2507-2813, 98888-8741, e-mail: [email protected] , devidamente cadastrado junto ao DIPEJ./r/r/n/nConcedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, na forma do art. 465, § 1º, II e III do CPC/15./r/r/n/nCom a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para, em cinco dias, dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários periciais que serão pagos pelo réu, se sucumbente, face à gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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