TJRJ - 0801710-04.2023.8.19.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:49
Documento
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31/03/2025 00:05
Publicação
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26/03/2025 14:42
Mero expediente
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07/03/2025 07:12
Conclusão
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05/02/2025 00:05
Publicação
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30/01/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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22/01/2025 09:50
Conclusão
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22/01/2025 09:48
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0801710-04.2023.8.19.0069 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: IGUABA GRANDE J ESP ADJ CIV Ação: 0801710-04.2023.8.19.0069 Protocolo: 8818/2024.00164196 RECTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/SC-007478 RECORRIDO: CARLOS AUGUSTO DA CONCEICAO FILGUEIRAS ADVOGADO: DIEGO ARAUJO RODRIGUES OAB/RJ-247241 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em anular a sentença de ofício e julgar extinto o processo sem exame do mérito por incompetência dos Juizados Especiais, na forma do art. 51, II da Lei n. 9.099/95, diante da necessidade de realização de perícia técnica.
Restando prejudicada a apreciação do recurso.
Sem condenação ao pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais, visto não ter se configurado a hipótese do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.? -
18/12/2024 10:00
Anulação de sentença/acórdão
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11/12/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 17:11
Inclusão em pauta
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27/11/2024 12:40
Conclusão
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27/11/2024 12:37
Distribuição
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27/11/2024 12:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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