TJRJ - 0851278-96.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 22:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/02/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
25/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ROSIG em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA COSTA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FATIMA DA CONCEICAO COSTA GOMES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de DP JUNTO ÀS 3ª E 25ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL (12) (DEFENSORIA PÚBLICA em 12/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:15
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0851278-96.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO EDIFICIO ROSIG SÍNDICO: ELIZABETH HAIDO DE ALMEIDA SANTOS EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO DA COSTA, FATIMA DA CONCEICAO COSTA GOMES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 3ª E 25ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL (12) (DEFENSORIA PÚBLICA Nos autos do processo PJE 0893232-25.2023.8.19.0001 o exequente informa a quitação do débito objeto da lide, como se vê na petição INDEX 144538748 do referido processo: ."(...) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ROSIG, nos autos dos EMBARGOS A EXECUÇÃO DE COTA CONDOMINIAL, que litiga com FERNANDO ANTÔNIO DA COSTA, já qualificado nos autos, e em manifestação de fls., informar que o Condomínio da quitação ao seu crédito, requerendo seja disponibilizado os valores em juízo para a conta do condomínio: CONDOMINIO EDIFICIO ROSIG, CNPJ sob N° 01.***.***/0001-11; BANCO Itaú, agencia 6004, conta corrente 04791-3.
Requer expedição de mandado de pagamento em favor do condomínio autor.
Termos em que, Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2024 CLAUDIA REGINA AROUCHE PRAZERES OAB/RJ 167.295 Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos artigos 771 parágrafo único c/c 485 VI do CPC/2015, tendo em vista a perda de objeto.
Custas pela parte exequente.
Desnecessário aguardar o trânsito em julgado, ante a satisfação do crédito e ausência de interesse recursal.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. esm RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
13/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
06/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA COSTA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA AROUCHE PRAZERES em 02/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de FATIMA DA CONCEICAO COSTA GOMES em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA AROUCHE PRAZERES em 17/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:57
Outras Decisões
-
12/12/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA COSTA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA AROUCHE PRAZERES em 24/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:39
Outras Decisões
-
15/09/2023 17:01
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 23:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2023 23:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO ANTONIO DA COSTA - CPF: *79.***.*77-15 (EXECUTADO).
-
24/07/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:02
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA AROUCHE PRAZERES em 10/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/06/2023 00:35
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA AROUCHE PRAZERES em 01/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 21:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
01/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:54
Outras Decisões
-
25/04/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804781-07.2024.8.19.0254
Regina das Gracas Ribeiro Santos
Lojas Renner S.A.
Advogado: Priscilla Botafogo El Hani Ribeiro Batis...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 19:34
Processo nº 0811209-02.2024.8.19.0061
Michel Gaspar da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 16:21
Processo nº 0802855-97.2024.8.19.0057
Nadilene da Silva Vieira
Cedae
Advogado: Helton Fonseca Viegas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 16:18
Processo nº 0860162-20.2024.8.19.0021
Flavio Oliveira dos Santos
Light Servicos de Eletricidade S A
Advogado: Flavio Oliveira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 22:09
Processo nº 0835920-31.2023.8.19.0021
Valdo Alves da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Maisa Aparecida Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2023 18:41