TJRJ - 0831175-29.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 23:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/09/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de BERNARDO CARVALHO SILVA SANTOS em 13/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de MARCELO LENGRUBER OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0831175-29.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOVANINA VIEIRA DE MELLO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Homologo os honorários periciais em R$ 5.500,00, por serem compatíveis com o trabalho a ser realizado e com fundamento na Súmula 360, do TJRJ, que serão arcados ao final pela parte sucumbente, face à gratuidade de justiça deferida à parte autora. 2) Intimem-se as partes para apresentação das informações e documentos elencados no ID 175369981, no prazo de 20 dias, observando-se o ônus da prova fixado na decisão saneadora. 3) Findo o prazo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos e agendar data para a perícia, da qual deverão ser intimadas as partes através de seus patronos, alertando-as, desde já, sobre o dever de cooperação mútua para a realização da perícia, a fim de franquear a entrada do expert e da parte contrária para realização e acompanhamento da perícia no dia designado.
Eventual inviabilidade na consecução da vistoria, por quaisquer das partes, no dia designado deverá ser relatada pelo perito, devendo os autos serem remetidos à conclusão, sem a remarcação de nova perícia. 4) LAUDO EM 30 DIAS.
LAUDO EM 20 DIAS ÚTEIS.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
18/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:37
Outras Decisões
-
24/06/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 06/05/2025 23:59.
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10/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 19:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 12/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0831175-29.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOVANINA VIEIRA DE MELLO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1.Inexistindo vício processual, declaro saneado o processo. 2.Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 3.Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 4.Defiro a prova pericial requerida pela parte autora, beneficiária de JG (ID 130778333) e nomeio o perito Bernardo Carvalho Silva Santos, [email protected], 9-9409-5128, 9-9601-6063(SEJUD), que deverá ser intimado acerca do encargo e para apresentar proposta de honorários.
Fixo o prazo de 30 dias, a contar da data de início da diligência, para conclusão da perícia e entrega do laudo. 5.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1°, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 10 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
13/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 12/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 21:35
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de MARCELO LENGRUBER OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
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18/12/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 18:45
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 13:06
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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