TJRJ - 0059127-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 14:34
Trânsito em julgado
-
23/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:14
Juntada de documento
-
17/01/2025 15:33
Juntada de documento
-
13/01/2025 13:53
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de habilitação retardatária de crédito proposta por JOSÉ CARLOS GOMES na recuperação judicial de VIAÇÃO PAVUNENSE S/A, em razão de título executivo judicial oriundo do processo nº 0102055-53.2017.5.01.0075, da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, pretendendo o requerente a habilitação da importância de R$ 405.980,68.
A inicial veio instruída com os documentos de fls. 06/11/r/r/n/nO Administrador Judicial concordou com o pedido, apenas retificando em parte o valor (fls. 241/243), retificação esta que teve a anuência do habilitante e da recuperanda (fls. 250 e 265).
O Ministério Público opinou pela inclusão do mesmo no quadro geral de credores (fls. 281)./r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/nA recuperanda, instada a se manifestar, concordou com o pedido, não tendo havido oposição por parte do Administrador Judicial.
Assim, sem mais delongas, tenho que o feito merece prosperar, devendo apenas ser retificado o valor nos moldes informados pelo Administrador Judicial, sendo certo que o habilitante e a recuperanda concordaram com a nova quantia informada pelo AJ./r/r/n/nIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para determinar a inclusão no Quadro Geral de Credores do valor de R$ 287.604,22 (duzentos e oitenta e sete mil,/r/nseiscentos e quatro reais e vinte e dois centavos), na categoria preferencial trabalhista. /r/r/n/nSem condenação em custas e honorários ante a ausência de litigiosidade e a gratuidade de justiça deferida ao habilitante nesta oportunidade./r/r/n/nAo Administrador Judicial para as providências cabíveis.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Dê-se ciência ao MP. -
06/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de habilitação retardatária de crédito proposta por JOSÉ CARLOS GOMES na recuperação judicial de VIAÇÃO PAVUNENSE S/A, em razão de título executivo judicial oriundo do processo nº 0102055-53.2017.5.01.0075, da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, pretendendo o requerente a habilitação da importância de R$ 405.980,68.
A inicial veio instruída com os documentos de fls. 06/11/r/r/n/nO Administrador Judicial concordou com o pedido, apenas retificando em parte o valor (fls. 241/243), retificação esta que teve a anuência do habilitante e da recuperanda (fls. 250 e 265).
O Ministério Público opinou pela inclusão do mesmo no quadro geral de credores (fls. 281)./r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/nA recuperanda, instada a se manifestar, concordou com o pedido, não tendo havido oposição por parte do Administrador Judicial.
Assim, sem mais delongas, tenho que o feito merece prosperar, devendo apenas ser retificado o valor nos moldes informados pelo Administrador Judicial, sendo certo que o habilitante e a recuperanda concordaram com a nova quantia informada pelo AJ./r/r/n/nIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para determinar a inclusão no Quadro Geral de Credores do valor de R$ 287.604,22 (duzentos e oitenta e sete mil,/r/nseiscentos e quatro reais e vinte e dois centavos), na categoria preferencial trabalhista. /r/r/n/nSem condenação em custas e honorários ante a ausência de litigiosidade e a gratuidade de justiça deferida ao habilitante nesta oportunidade./r/r/n/nAo Administrador Judicial para as providências cabíveis.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Dê-se ciência ao MP. -
16/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2024 12:00
Conclusão
-
06/12/2024 14:00
Juntada de documento
-
14/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:05
Juntada de petição
-
25/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:04
Juntada de petição
-
08/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:38
Conclusão
-
02/08/2024 19:05
Juntada de petição
-
25/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 14:20
Juntada de petição
-
15/07/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:03
Juntada de petição
-
20/06/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:07
Juntada de petição
-
03/06/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 13:52
Conclusão
-
22/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:50
Juntada de petição
-
07/05/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:55
Conclusão
-
30/04/2024 13:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciente • Arquivo
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