TJRJ - 0802388-93.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0802388-93.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO LUIZ DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A
I - RELATÓRIO Trata-se de ação cível na qual constatou-se inércia do polo ativo da demanda em relação ao recolhimento das custas processuais.
A parte autora foi devidamente intimada para recolher as custas processuais, na pessoa do seu advogado constituído, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Diante da inércia da parte autora e da ausência de diligência no cumprimento das obrigações de cobrança das custas processuais, entendo que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, conforme o disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo quando não houver o cumprimento de requisito essencial, como o recolhimento das custas processuais.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
31/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/07/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS em 31/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802388-93.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO LUIZ DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Intime-se a parte autora, para realizar o pagamento das custas edespesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
03/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:45
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
22/05/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
28/10/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:33
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:46
Decorrido prazo de VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS em 10/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:19
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008333-76.2018.8.19.0204
Roberto Silva Cardoso
Itau Unibanco S.A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2018 00:00
Processo nº 0815760-78.2024.8.19.0205
Larissa Katryn Rocha Menezes da Silva Do...
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Marcia Costa Lourenco da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 15:50
Processo nº 0801138-25.2023.8.19.0206
Onofre Arcanjo Lobo
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2023 10:51
Processo nº 0004020-52.2021.8.19.0209
Banco Santander (Brasil) S A
Zoe Cassia de Oliveira Bourrus
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2021 00:00
Processo nº 0002707-78.2024.8.19.0006
Aline Gomes Pereira
Belprato S A
Advogado: Beatriz Aparecida de Paiva Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2025 00:00