TJRJ - 0804385-14.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 31/01/2025 23:59.
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21/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0804385-14.2023.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA CRISTINA DOS SANTOS AGUIAR RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Vistos Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e necessidade de cada meio probatório requerido, sob pena de preclusão.
Deverão as partes indicar, de maneira objetiva e específica: a) Em caso de prova testemunhal: o rol de testemunhas e os fatos que pretendem provar com cada depoimento; b) Em caso de prova pericial: a especialidade requerida e os quesitos; c) Em caso de prova documental: quais documentos pretendem juntar e sua relevância para o deslinde da causa.
Ressalto que o silêncio ou a manifestação genérica será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Após, voltem conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
03/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:17
em cooperação judiciária
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11/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
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22/05/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 00:16
Decorrido prazo de FRANCIELIO FIDELIS DE VALENCA em 29/08/2023 23:59.
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31/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2023 22:59
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 22:45
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 19:20
Conclusos ao Juiz
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08/03/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
02/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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