TJRJ - 0806063-94.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de DANIEL VICTER FALHEIRO MARTINS em 15/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0806063-94.2023.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VÍTIMA: LENNON DE SOUZA VASCONCELOS TESTEMUNHA: HELEN SILVA DOS SANTOS, FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA DENUNCIADO: DANIEL VICTER FALHEIRO MARTINS TESTEMUNHA: DIEGO SIQUEIRA DE ARAÚJO, JULIANO DA CRUZ GOMES Diante da inércia do patrono do réu DANIEL, index 203816151, intime-se o acusado, com urgência e por OJA plantonista, para que, no prazo de 48 horas, esclareça se constitui novo advogado, indicando nome e número da OAB ou esclarecer expressamente, se deseja ser assistido pela Defensoria Pública.
Ficando ciente, outrossim, o acusadode que o seu silêncio valerá como anuência para que lhe seja nomeada a Defensoria Pública, para o andamento regular do feito.
Decorrido prazo, dê-se vista a Defensoria Pública, para apresentação das Alegações Finais.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
26/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:26
Outras Decisões
-
26/06/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de DANIEL VICTER FALHEIRO MARTINS em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Em alegações finais. -
07/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:50
Juntada de ata da audiência
-
20/03/2025 16:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
20/03/2025 16:48
Juntada de Ata da Audiência
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de DANIEL VICTER FALHEIRO MARTINS em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 13:13
Juntada de Petição de ciência
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de DANIEL VICTER FALHEIRO MARTINS em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 14:24
Expedição de Informações.
-
13/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:34
Expedição de Informações.
-
04/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:36
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 20/03/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
04/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 15:41
Juntada de Petição de ciência
-
28/01/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 14:40
Expedição de Informações.
-
28/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:28
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 06/02/2025 16:10 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
27/01/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de DANIEL VICTER FALHEIRO MARTINS em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:43
Juntada de ata da audiência
-
04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0806063-94.2023.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VÍTIMA: LENNON DE SOUZA VASCONCELOS TESTEMUNHA: HELEN SILVA DOS SANTOS, FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA DENUNCIADO: DANIEL VICTER FALHEIRO MARTINS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI ( 517 ) Cuida-se de pedido de declaração de nulidade da audiência realizada no dia 05.11.2024 e designação de nova audiência, tendo por fundamento a ausência de intimação do acusado para o ato.
Promoção ministerial no índex 159609755.
A melhor razão assiste ao Parquet, eis que, como bem salientado, o réu foi devidamente citado e representado pela Defensoria Pública, que, na oportunidade, consentiu com a prática do ato sem a presença do réu.
Outrossim, o novo patrono, constituído em 29/11/2024, não comprovou o efetivo prejuízo à Defesa de Daniel, e, ainda, a Defensoria Pública exerceu os atos necessários à ampla defesa e ao contraditório do acusado.
Portanto, verificada a inocorrência de violação aos supracitados princípios, INDEFIRO o pedido de nulidade do ato e MANTENHO a Audiência de Instrução em Continuação a ser realizada, nesta data.
Intime-se.
Após, aguarde-se a realização da audiência.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
03/12/2024 16:52
Audiência Interrogatório realizada para 03/12/2024 14:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
03/12/2024 16:52
Juntada de Ata da Audiência
-
03/12/2024 16:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 13:15 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
03/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:16
Outras Decisões
-
03/12/2024 01:15
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de DANIEL VICTER FALHEIRO MARTINS em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:15
Juntada de ata da audiência
-
06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de HELEN SILVA DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 14:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
05/11/2024 18:11
Juntada de Ata da Audiência
-
05/11/2024 18:09
Audiência Interrogatório designada para 03/12/2024 14:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
05/11/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 16:32
Expedição de Informações.
-
10/10/2024 15:33
Juntada de ata da audiência
-
10/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 15:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
10/10/2024 13:58
Juntada de Ata da Audiência
-
10/10/2024 13:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 14:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
08/10/2024 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de LENNON DE SOUZA VASCONCELOS em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 17:10
Expedição de Informações.
-
19/09/2024 12:09
Juntada de Petição de ciência
-
18/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:42
Expedição de Informações.
-
05/09/2024 13:54
Outras Decisões
-
05/09/2024 13:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 15:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
03/09/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 13:43
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:04
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:33
Expedição de Informações.
-
11/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de DANIEL VICTER FALHEIRO MARTINS em 20/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:50
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 11:08
Recebida a denúncia contra DANIEL VICTER FALHEIRO MARTINS (DENUNCIADO)
-
10/04/2023 16:10
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:04
Juntada de petição
-
06/03/2023 13:02
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2023 14:42
Distribuído por sorteio
-
03/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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