TJRJ - 0810577-17.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 00:05
Publicação
-
16/01/2025 16:51
Mero expediente
-
16/01/2025 14:35
Conclusão
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0810577-17.2024.8.19.0209 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0810577-17.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2024.00174716 RECTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 RECORRIDO: MARCELO FERREIRA REIS ADVOGADO: GEORGE LUIZ BORGES ANTUNES OAB/MG-122627 Relator: ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA DECISÃO: DECISÃO Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0025421-84.2023.8.19.0000, visando à definição de tese jurídica sobre " possibilidade de exclusão de motorista das plataformas de aplicativos de transporte de passageiros sem notificação prévia e oportunidade de resposta, a despeito da existência de cláusula contratual permitindo tal conduta pela empresa administradora da plataforma, sob o fundamento de violação dos direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório, cuja observância não seria restrita ao Poder Público, mas também exigível da iniciativa privada.", bem como a determinação de suspensão dos feitos em curso contida no Aviso TJ nº 199/2023, SUSPENDO o processo, na forma do artigo 313, IV do CPC/2015. À Secretaria para as providências cabíveis.
Arthur Eduardo Magalhães Ferreira Juiz Relator -
19/12/2024 09:40
Suspensão ou Sobrestamento
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17/12/2024 10:00
Conclusão
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17/12/2024 09:57
Distribuição
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17/12/2024 09:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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