TJRJ - 0080097-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:28
Remessa
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13/02/2025 17:28
Redistribuição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação onde a parte autora, intimada, deixou transcorrer o prazo legal sem recolher as custas judiciais./r/r/n/nIsto posto, DETERMINO O CANCELAMENTO da distribuição com base no art. 290 do CPC, EXTINGUINDO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, X, do CPC.
Neste sentido: O pronunciamento judicial que, devido à ausência de pagamento das custas judiciais, determina o cancelamento da distribuição do processo, implicando na sua extinção, tem caráter terminativa.
Assim sendo, desafia tal provimento a apelação, conforme artigo 513, do CPC.[...] (STJ-1ª T., AI 570.850-AgRg, rel.
Ministro Francisco Falcão, j. 05/08/04 [...]). /r/r/n/nObserve a serventia o disposto no item 24 , d dos Enunciados Administrativos do FETJ (D.O. de 22/12/2004, fls. 01/02). /r/r/n/nTransitada, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nEm cumprimento ao Provimento nº 67/12, intimem-se as partes para ciência de que os autos serão remetidos ao NÚCLEO DE ARQUIVAMENTO. /r/r/n/nP.I. -
12/12/2024 16:02
Extinto o processo sem resolução do mérito por
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12/12/2024 16:02
Conclusão
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12/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:13
Conclusão
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25/10/2024 17:13
Assistência judiciária gratuita
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25/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:04
Juntada de documento
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09/07/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:17
Apensamento
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12/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:17
Conclusão
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11/06/2024 20:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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