TJRJ - 0892479-34.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 10:11
Baixa Definitiva
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25/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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22/02/2025 11:06
Inclusão em pauta
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21/02/2025 21:58
Conclusão
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21/02/2025 21:55
Redistribuição
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13/02/2025 22:14
Remessa
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13/02/2025 22:10
Documento
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12/02/2025 07:34
Documento
-
03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0892479-34.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL III JUI ESP CIV Ação: 0892479-34.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00165408 RECTE: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG ADVOGADO: MARCIA CAMPOS RODRIGUES GUIMARÃES OAB/RJ-208789 ADVOGADO: PAULO CESAR SALOMÃO FILHO OAB/RJ-129234 RECORRIDO: AMANDA DE MENDONCA SOARES RECORRIDO: PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA ADVOGADO: PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA OAB/RJ-168748 Relator: ALEXANDRE CHINI NETO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
29/01/2025 11:00
Não-Provimento
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13/01/2025 18:50
Conclusão
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 29/01/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. 044.
RECURSO INOMINADO 0892479-34.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL III JUI ESP CIV Ação: 0892479-34.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00165408 RECTE: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG ADVOGADO: MARCIA CAMPOS RODRIGUES GUIMARÃES OAB/RJ-208789 ADVOGADO: PAULO CESAR SALOMÃO FILHO OAB/RJ-129234 RECORRIDO: AMANDA DE MENDONCA SOARES RECORRIDO: PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA ADVOGADO: PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA OAB/RJ-168748 Relator: ALEXANDRE CHINI NETO FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 29/01/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
16/12/2024 11:00
Retirada de pauta
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13/12/2024 00:05
Publicação
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11/12/2024 14:57
Determinação
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11/12/2024 10:16
Inclusão em pauta
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09/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 12:38
Inclusão em pauta
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03/12/2024 14:27
Conclusão
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03/12/2024 14:24
Distribuição
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03/12/2024 14:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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