TJRJ - 0051082-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara de Familia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 20:15
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:22
Trânsito em julgado
-
26/02/2025 13:11
Conclusão
-
26/02/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:45
Juntada de petição
-
31/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:55
Conclusão
-
31/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:54
Trânsito em julgado
-
21/01/2025 11:19
Juntada de petição
-
14/01/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...ervada à cônjuge-meeira a metade do valor obtido. 3 - Precedentes (REsp nºs 200.251/SP, 439.542/RJ e EREsp nº 111.179/SP). 4 - Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para reconhecer a possibilidade do arresto efetuado sobre o imóvel em comento, reservando-se à cônjuge-meeira a metade do valor obtido quando da alienação do bem.
Invertido o ônus de sucumbência.
Assim, a penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel resguarda os direitos da coproprietária, que receberá, do produto da alienação do bem, o equivalente à sua quota-parte.
ISSO POSTO, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA, E JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do 487, I, do CPC.
Condeno as embargantes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida.
Translade-se cópia para execução nº 0340427-75.2011.8.19.0001.
PRI Após o trânsito em julgado, certificados, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/11/2024 18:15
Juntada de documento
-
13/11/2024 16:36
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2024 16:36
Conclusão
-
04/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:33
Conclusão
-
23/09/2024 16:26
Juntada de petição
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18/09/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:07
Conclusão
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17/09/2024 16:32
Juntada de petição
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05/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:29
Conclusão
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22/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:39
Juntada de petição
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01/07/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 18:53
Juntada de petição
-
22/05/2024 16:16
Documento
-
22/05/2024 16:16
Documento
-
03/05/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 14:27
Conclusão
-
29/04/2024 14:27
Assistência Judiciária Gratuita
-
29/04/2024 14:26
Apensamento
-
12/04/2024 08:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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