TJRJ - 0806297-68.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de BEATRIZ AMARO CHAVES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de SAMUEL AGUIAR DA MOTA em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:12
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0806297-68.2022.8.19.0210 AUTOR: BEATRIZ AMARO CHAVES, SAMUEL AGUIAR DA MOTA RÉU: GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ________________________________________________________ DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a rescisão do contrato de compra e venda bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade do contrato é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Decorrido o prazo mencionado acima, sem manifestação das partes e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
15/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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11/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Cumpra-se.
Digam se têm mais alguma prova a produzir no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como resposta negativa. -
03/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:53
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:51
Juntada de acórdão
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15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:01
Juntada de carta
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29/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:34
Juntada de carta
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23/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ROGERIO ABREU SILVA em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:15
Embargos de declaração não acolhidos
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24/01/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:46
Juntada de Petição de contra-razões
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13/10/2023 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:37
Declarada incompetência
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09/10/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ROGERIO ABREU SILVA em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 15:49
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 10:58
Conclusos ao Juiz
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15/03/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2023 00:06
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/02/2023 23:59.
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16/02/2023 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/01/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 18:13
Conclusos ao Juiz
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03/05/2022 18:13
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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