TJRJ - 0104539-43.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:01
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 16:55
Documento
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0104539-43.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0104539-43.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00948545 APELANTE: VENTURA CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE IMÓVEIS ADVOGADO: ERLANI DA SILVA COSTA KLIPPEL OAB/MG-130077 ADVOGADO: TATIANE BOTELHO MIRANDA OAB/MG-191546 ADVOGADO: REINALDO DIAS SILVA OAB/RJ-087006 APELADO: CSN CIMENTOS BRASIL S/A ADVOGADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA OAB/MG-108112 Relator: DES.
VALERIA DACHEUX NASCIMENTO DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA RECURSAL.
INDEFERIMENTO.
INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE CINCO DIAS.
NÃO ATENDIMENTO.
DESERÇÃO RECURSAL QUE SE RECONHECE DIANTE DA AUSÊNCIA DO PREPARO DEVIDO.
EXEGESE DO ARTIGO 1007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO COM BASE NO ARTIGO 932, III DO NCPC. -
02/07/2025 16:43
Não Conhecimento de recurso
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02/07/2025 13:12
Conclusão
-
01/07/2025 15:44
Documento
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03/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 09:53
Mero expediente
-
29/05/2025 09:07
Conclusão
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13/05/2025 18:56
Documento
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07/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 16:46
Documento
-
03/04/2025 16:04
Conclusão
-
03/04/2025 00:01
Não-Provimento
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17/03/2025 12:56
Documento
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17/03/2025 00:05
Publicação
-
12/03/2025 15:19
Inclusão em pauta
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11/03/2025 13:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/03/2025 13:33
Conclusão
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08/02/2025 05:43
Documento
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07/02/2025 00:05
Publicação
-
05/02/2025 15:01
Mero expediente
-
04/02/2025 15:37
Conclusão
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01/02/2025 17:43
Documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0104539-43.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0104539-43.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00948545 APELANTE: VENTURA CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE IMÓVEIS ADVOGADO: ERLANI DA SILVA COSTA KLIPPEL OAB/MG-130077 APELADO: CSN CIMENTOS BRASIL S/A ADVOGADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA OAB/MG-108112 ADVOGADO: REINALDO DIAS SILVA OAB/RJ-087006 Relator: DES.
VALERIA DACHEUX NASCIMENTO DECISÃO: (...), o Apelante não logrou êxito em comprovar a sua impossibilidade em arcar com o pagamento das despesas processuais, motivo pelo qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Diante do exposto, intime-se a Agravante para realizar o preparo da apelação, no prazo de 15 dias, em atenção ao disposto no artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil. -
18/12/2024 17:03
Decisão
-
22/11/2024 16:32
Conclusão
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07/11/2024 00:05
Publicação
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06/11/2024 11:23
Mero expediente
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29/10/2024 17:31
Conclusão
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18/10/2024 00:06
Publicação
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17/10/2024 00:05
Publicação
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16/10/2024 14:20
Mero expediente
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16/10/2024 11:10
Conclusão
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16/10/2024 11:00
Distribuição
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15/10/2024 12:56
Remessa
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15/10/2024 12:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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