TJRJ - 0808379-04.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0808379-04.2024.8.19.0210 AUTOR: ARNALDO AMANDIO DE LIMA COSTA JUNIOR RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ________________________________________________________ DECISÃO Inexistem questões preliminares a serem examinadas.
Assim sendo, as partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da empresa ré bem como a existência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade da prestação do serviço é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
DEFIRO a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
15/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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10/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Em provas, justificando-as. -
03/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 20:09
Conclusos para despacho
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26/11/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARNALDO AMANDIO DE LIMA COSTA JUNIOR - CPF: *24.***.*12-14 (AUTOR).
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17/04/2024 17:18
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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