TJRJ - 0802640-06.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:27
Juntada de Petição de ciência
-
24/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS MAGNO MARTINS CORREIA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES FURTADO DE MENDONCA em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0802640-06.2024.8.19.0063 Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: LAMBERTI BRASIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA, COFACE DO BRASIL SEGUROS DE CREDITO S.A.
IMPUGNADO: ECOMASTER-RIO INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA Cuida-se de impugnação oposta por LAMBERTI BRASIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA, COFACE DO BRASIL SEGUROS DE CREDITO S.A. em face do ECOMASTER-RIO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
Alega o impugnante que contratou junto à Coface a Apólice de Seguro de Crédito Interno n°2021, referente a comercializações efetuadas dentro do ramo de atividade da Lamberti.
Após o inadimplemento das recuperandas relativo às NFs nº 143515 e nº 143918, no valor total de R$ 41.066,74 (quarenta e um mil, sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos) emitidas na aquisição de produtos junto à Lamberti, assegurada a acionou a Apólice firmada junto à Coface para o seguro de indenização, Assim, a Coface pagou à Lamberti a quantia de R$ 36.960,07 (trinta e seis mil, novecentos e sessenta reais e sete centavos), em razão do desconto da franquia de 10% prevista na Apólice.
Pede que os créditos sejam direcionados com prioridade à COFACE, até o limite do valor indenizado, considerando que a Segurada Credora já recebeu a indenização e que este direito está garantido na apólice de seguro entre elas firmada.
Nesse contexto, requer-se a HABILITAÇÃO da Peticionante COFACE DO BRASIL Manifestação do Administrador Judicial no e-doc 180057781 aduzindo que ante a comprovação da sub-rogação, opina a Administração Judicial pelo acolhimento da presente impugnação de crédito, a fim de que o valor inscrito na Classe III – Quirografária do QGC das recuperandas, em favor da credora Lamberti Brasil Produtos Químicos Ltda., seja alterado para o montante de R$ 4.106,67 (quatro mil, cento e seis reais e sessenta e sete centavos), bem como que seja inscrito, na Classe III – Quirografária do QGC das recuperandas, o valor de R$ 36.960,07 (trinta e seis mil, novecentos e sessenta reais e sete centavos), em favor da credora Coface do Brasil Seguros de Crédito S.A., ambos já devidamente atualizados até a data do pedido de recuperação judicial, conforme determina o art. 9º, II, da LREF.
Promoção do Ministério Público no e-doc.195336750, na qual pugna o Parquet pela procedência do pedido. É o relatório.
Passo a decidir.
Merece acolhida as promoções do administrador judicial e do MP a fim de acolher o pedido dos requerentes referente a impugnação de crédito, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de que o valor inscrito na Classe III – Quirografária do QGC das recuperandas, em favor da credora Lamberti Brasil Produtos Químicos Ltda., seja alterado para o montante de R$ 4.106,67 (quatro mil, cento e seis reais e sessenta e sete centavos), bem como que seja inscrito, na Classe III – Quirografária do QGC das recuperandas, o valor de R$ 36.960,07 (trinta e seis mil, novecentos e sessenta reais e sete centavos), em favor da credora Coface do Brasil Seguros de Crédito S.A., ambos já devidamente atualizados até a data do pedido de recuperação judicial, conforme determina o art. 9º, II, da LREF.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
Ao administrador judicial para proceder a retificação no QGC.
TRÊS RIOS, 30 de junho de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
18/07/2025 16:55
Juntada de Petição de ciência
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18/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:12
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS MAGNO MARTINS CORREIA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JAMILLE MEDEIROS DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:40
Juntada de Petição de ciência
-
10/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0802640-06.2024.8.19.0063 Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: LAMBERTI BRASIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA, COFACE DO BRASIL SEGUROS DE CREDITO S.A.
IMPUGNADO: ECOMASTER-RIO INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA Index. 148913887: Atenda-se ao MP.
TRÊS RIOS, 11 de novembro de 2024.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
14/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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