TJRJ - 0949075-72.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:58
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 10:21
Remessa
-
15/05/2025 10:20
Documento
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0949075-72.2023.8.19.0001 Assunto: Desconto Indevido / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0949075-72.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00168855 Rcte/rcido: RENATA DA SILVA BARROS ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA OAB/RJ-168678 Rcte/rcido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão que não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como Acórdão.
Ressalte-se, inexistem as noticiadas omissão e ausência de fundamentação, uma vez que a Turma, ao dar provimento ao recurso do Ente Público e negar provimento ao recurso da autora/embargante, por unanimidade, considerou a ausência de comprovação do trabalho extraclasse, conforme fl. 18, 2º parágrafo, dos autos do recurso. -
24/04/2025 22:35
Confirmada
-
14/04/2025 09:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/03/2025 12:41
Conclusão
-
28/03/2025 12:40
Documento
-
18/03/2025 08:37
Confirmada
-
06/03/2025 00:05
Publicação
-
26/02/2025 18:24
Mero expediente
-
21/02/2025 21:49
Conclusão
-
21/02/2025 21:46
Redistribuição
-
18/02/2025 18:03
Confirmada
-
13/02/2025 22:14
Remessa
-
13/02/2025 22:10
Documento
-
13/02/2025 13:58
Documento
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0949075-72.2023.8.19.0001 Assunto: Desconto Indevido / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0949075-72.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00168855 Rcte/rcido: RENATA DA SILVA BARROS ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA OAB/RJ-168678 Rcte/rcido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: FABIANO REIS DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento ao recurso da parte ré e negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do Juiz Relator.
Presente o ilustre Membro do Ministério Público, a Dr.
Marcos Maselli Gouvea, matrícula nº 1815. -
29/01/2025 11:00
Provimento em Parte
-
13/01/2025 13:04
Conclusão
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 29/01/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. 004.
RECURSO INOMINADO 0949075-72.2023.8.19.0001 Assunto: Desconto Indevido / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0949075-72.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00168855 Rcte/rcido: RENATA DA SILVA BARROS ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA OAB/RJ-168678 Rcte/rcido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: FABIANO REIS DOS SANTOS FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 29/01/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
17/12/2024 00:05
Publicação
-
12/12/2024 18:28
Inclusão em pauta
-
12/12/2024 18:22
Retirada de pauta
-
12/12/2024 18:21
Declaração
-
09/12/2024 00:05
Publicação
-
05/12/2024 13:21
Inclusão em pauta
-
05/12/2024 12:28
Conclusão
-
05/12/2024 12:25
Distribuição
-
05/12/2024 12:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827866-91.2023.8.19.0210
Condominio da Rua Santa Fausta Entrada 3...
Maria Jose de Carvalho Dupin
Advogado: Denise Nascimento Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2023 18:06
Processo nº 0023457-55.2016.8.19.0209
Rosangela Ferreira da Costa
Fmac Engenharia LTDA
Advogado: Daniel Matheus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2016 00:00
Processo nº 0014040-60.2020.8.19.0008
Raimundo Pereira da Silva
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2020 00:00
Processo nº 0801526-13.2023.8.19.0210
Vinicius Mathias de Azevedo Lamatina
Living Botucatu Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2023 16:07
Processo nº 0949075-72.2023.8.19.0001
Renata da Silva Barros
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Henrique da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2023 17:30