TJRJ - 0085839-51.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:05
Definitivo
-
02/06/2025 13:56
Documento
-
02/06/2025 13:54
Expedição de documento
-
02/06/2025 13:33
Trânsito em julgado
-
18/03/2025 10:46
Documento
-
06/03/2025 11:01
Confirmada
-
06/03/2025 00:05
Publicação
-
26/02/2025 08:00
Documento
-
26/02/2025 07:32
Conclusão
-
26/02/2025 00:01
Não-Provimento
-
11/02/2025 11:05
Documento
-
10/02/2025 00:05
Publicação
-
06/02/2025 16:42
Inclusão em pauta
-
31/01/2025 17:42
Pedido de inclusão
-
31/01/2025 11:15
Conclusão
-
29/01/2025 11:22
Confirmada
-
29/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 16:08
Mero expediente
-
24/01/2025 11:25
Conclusão
-
23/01/2025 14:16
Documento
-
08/01/2025 12:58
Confirmada
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0085839-51.2024.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 12 VARA CIVEL Ação: 0887968-27.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00949669 AGTE: HUGO MOSCA FILHO ADVOGADO: PEDRO LINHARES DELLA NINA OAB/RJ-121651 AGDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO UNO ADVOGADO: FABIO HENRIQUE PEIXOTO BARBOSA OAB/RJ-219578 Relator: DES.
JOSE CARLOS PAES Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
INDEFERIMENTO.
MANUTENÇÃO DO DECISUM.1.
A afirmação de pobreza goza tão somente de presunção relativa de veracidade, sendo facultado ao juiz exigir a comprovação da alegada insuficiência de recursos, a qual é exigida pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição da República.2.
A Súmula 39 deste Tribunal de Justiça dispõe ser "facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter a concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".3.
Entrementes, neste caso, verifica-se da declaração do imposto de renda entregue à Receita Federal, exercício de 2021, adunada nos autos eletrônicos n.º 0887968-27.2023.8.19.0001, mormente no ID 103246968, que o recorrente é advogado, com patrimônio avaliado em R$ 395.078,26, com alta movimentação bancária e, ainda, morador de Copacabana, bairro nobre da cidade do Rio de Janeiro, o que denota possuir condições de arcar com as despesas processuais, não corroborando com a alegada hipossuficiência financeira.4.
Deveras, a gratuidade somente deve ser concedida àquele que detenha situação de verdadeira miserabilidade jurídica, não sendo admissível que se estenda para alcançar situação de mera dificuldade em realizar o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.5.
Com efeito, não restou comprovada a hipossuficiência apta a ensejar o deferimento da gratuidade de justiça, restando correta a decisão do juízo a quo que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.6.
Recurso não provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
19/12/2024 12:00
Documento
-
19/12/2024 11:09
Conclusão
-
19/12/2024 00:01
Não-Provimento
-
04/12/2024 00:05
Publicação
-
02/12/2024 15:48
Inclusão em pauta
-
29/11/2024 15:49
Remessa
-
29/11/2024 11:27
Conclusão
-
28/11/2024 14:51
Documento
-
30/10/2024 08:56
Documento
-
17/10/2024 11:54
Confirmada
-
17/10/2024 00:06
Publicação
-
17/10/2024 00:05
Publicação
-
15/10/2024 19:14
Recebimento
-
15/10/2024 16:36
Conclusão
-
15/10/2024 16:30
Distribuição
-
15/10/2024 15:30
Remessa
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15/10/2024 15:29
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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