TJRJ - 0024845-38.2021.8.19.0202
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 12:18
Conclusão
-
11/12/2024 14:11
Juntada de petição
-
10/12/2024 08:15
Juntada de documento
-
05/12/2024 16:13
Decisão anterior
-
05/12/2024 16:13
Conclusão
-
04/12/2024 15:44
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...ntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda do executado para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, venham comprovantes de que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, obtidos gratuitamente no sítio online da RFB.
Prazo: 10 dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício. 3 - Foram bloqueados valores nas contas de titularidade do executado junto ao Banco Santander e ao Banco Itaú, sendo certo que os valores bloquados junto ao Banco Itaú já foram desbloquados por se tratarem de excesso bloqueado.
Permanece, portanto, apenas o bloqueio junto ao Banco Santander, conforme minuta de id. 173.
Na impugnação à penhora apresentada há comprovação de impenhorabilidade apenas quanto aos valores junto ao Banco Itaú que, repita-se, já se encontram desbloqueados.
Assim, comprove o executado a impenhorabilidade dos valores bloqueados junto ao Banco Santander. -
14/11/2024 16:46
Conclusão
-
14/11/2024 16:46
Decisão anterior
-
31/10/2024 16:23
Juntada de petição
-
24/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:10
Conclusão
-
23/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:41
Juntada de petição
-
17/10/2024 21:26
Juntada de petição
-
10/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:18
Juntada de documento
-
29/09/2024 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2024 19:19
Conclusão
-
29/09/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:58
Juntada de petição
-
14/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 12:57
Evolução de Classe Processual
-
17/04/2024 12:57
Petição
-
09/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:32
Conclusão
-
09/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:31
Juntada de petição
-
19/10/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2023 19:13
Conclusão
-
08/10/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 19:13
Trânsito em julgado
-
07/07/2023 16:53
Juntada de petição
-
15/06/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 16:20
Conclusão
-
18/05/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
-
28/12/2022 17:14
Juntada de petição
-
12/12/2022 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 07:51
Conclusão
-
01/12/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 11:25
Juntada de petição
-
28/05/2022 11:05
Juntada de petição
-
23/03/2022 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 20:22
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 20:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 19:35
Juntada de petição
-
10/12/2021 17:24
Juntada de petição
-
25/11/2021 06:01
Documento
-
08/11/2021 13:01
Juntada de petição
-
29/10/2021 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 13:43
Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2021 13:43
Conclusão
-
27/10/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 13:41
Juntada de documento
-
26/10/2021 17:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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