TJRJ - 0827013-48.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de PAULO RENATO DOS SANTOS GONCALVES em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2025 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2025 10:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0827013-48.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO RENATO DOS SANTOS GONCALVES RÉU: MARCO POLO DE OLIVEIRA VIEIRA Defiro JG.
Anote-se.
A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz Substituto -
14/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
10/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Traga a parte autora cópia da última declaração de IR apresentada para análise do benefício pretendido. -
03/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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