TJRJ - 0102207-38.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:01
Definitivo
-
23/07/2025 11:59
Documento
-
23/07/2025 11:58
Documento
-
22/07/2025 17:53
Expedição de documento
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0102207-38.2024.8.19.0000 Assunto: Responsabilidade dos sócios e administradores / Sociedade / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 6 VARA EMPRESARIAL Ação: 0837629-30.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01124494 AGTE: JOAO MARCOS VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: DANIEL CABRAL GRUENBAUM OAB/RJ-183794 ADVOGADO: VICTOR SOARES DA SILVA CEREJA OAB/RJ-168314 ADVOGADO: FERNANDA RIVOLI DOMENECH OAB/RJ-184622 AGDO: NATALIA FERNANDA VITIPO CADAVEZ AGDO: HILDA VITIPO CADAVEZ ADVOGADO: MARIO DE CASTRO REIS NETO OAB/RJ-181722 ADVOGADO: LETÍCIA PERES SILVA OAB/RJ-079387 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA DESPACHO: Fls. 78 - O presente recurso já foi julgado (fls. 67/74) e devidamente publicado (fls. 77), razão pela qual eventual pedido de suspensão deverá ser dirigido ao juízo de origem. -
17/06/2025 14:26
Mero expediente
-
16/06/2025 16:41
Conclusão
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0102207-38.2024.8.19.0000 Assunto: Responsabilidade dos sócios e administradores / Sociedade / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 6 VARA EMPRESARIAL Ação: 0837629-30.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01124494 AGTE: JOAO MARCOS VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: DANIEL CABRAL GRUENBAUM OAB/RJ-183794 ADVOGADO: VICTOR SOARES DA SILVA CEREJA OAB/RJ-168314 ADVOGADO: FERNANDA RIVOLI DOMENECH OAB/RJ-184622 AGDO: NATALIA FERNANDA VITIPO CADAVEZ AGDO: HILDA VITIPO CADAVEZ ADVOGADO: MARIO DE CASTRO REIS NETO OAB/RJ-181722 ADVOGADO: LETÍCIA PERES SILVA OAB/RJ-079387 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONEXÃO ENTRE AÇÕES.
EXIGIR CONTAS E DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE.
OBJETOS JURÍDICOS DISTINTOS.
AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES.
RECURSO DESPROVIDO.I.CASO EM EXAME:1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da ação de exigir contas, que rejeitou o incidente de conexão com ação de dissolução parcial de sociedade, ajuizada perante juízo diverso.
O agravante sustentou a necessidade de reunião dos feitos, alegando identidade de partes e conexão temática.
A decisão recorrida afastou a conexão nos termos do art. 55, caput, do CPC, por entender inexistente risco concreto de decisões conflitantes.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em definir se há conexão jurídica e processual entre a ação de exigir contas e a ação de dissolução parcial de sociedade, de modo a justificar a reunião dos processos perante um único juízo.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.A reunião de processos depende da presença simultânea de conexão entre as causas e risco concreto de decisões conflitantes, nos termos do art. 55, §§ 1º e 3º, do CPC.4.A ação de exigir contas e a ação de dissolução parcial de sociedade, embora situadas em contexto societário comum, possuem objetos jurídicos distintos, prestação de contas de administração e apuração de haveres, respectivamente, com fundamentos legais próprios e tramitação autônoma.5.A inexistência de entrelaçamento indissociável das provas ou risco real de decisões contraditórias afasta a necessidade de reunião dos feitos, conforme precedentes jurisprudenciais citados nos autos dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.6.A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada e alinhada à jurisprudência consolidada, inexistindo ilegalidade ou omissão que justifique sua reforma.IV.
DISPOSITIVO RECURSO DESPROVIDO, mantendo-se a decisão agravada. _________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 55, caput e §3º.Jurisprudência relevante citada: TJSP, TJMG e TJRJ (precedentes análogos citados às fls. 44/45 dos autos).
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Presente a adv. do agravante. -
11/06/2025 16:11
Documento
-
11/06/2025 16:00
Conclusão
-
11/06/2025 13:00
Não-Provimento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 11/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS ADIADOS: - 006.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0102207-38.2024.8.19.0000 Assunto: Responsabilidade dos sócios e administradores / Sociedade / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 6 VARA EMPRESARIAL Ação: 0837629-30.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01124494 AGTE: JOAO MARCOS VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: DANIEL CABRAL GRUENBAUM OAB/RJ-183794 ADVOGADO: VICTOR SOARES DA SILVA CEREJA OAB/RJ-168314 ADVOGADO: FERNANDA RIVOLI DOMENECH OAB/RJ-184622 AGDO: NATALIA FERNANDA VITIPO CADAVEZ AGDO: HILDA VITIPO CADAVEZ ADVOGADO: MARIO DE CASTRO REIS NETO OAB/RJ-181722 ADVOGADO: LETÍCIA PERES SILVA OAB/RJ-079387 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA -
29/05/2025 12:30
Inclusão em pauta
-
23/05/2025 15:30
Retirada de pauta
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23/05/2025 15:29
Ato ordinatório
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 27/05/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 002.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0102207-38.2024.8.19.0000 Assunto: Responsabilidade dos sócios e administradores / Sociedade / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 6 VARA EMPRESARIAL Ação: 0837629-30.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01124494 AGTE: JOAO MARCOS VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: DANIEL CABRAL GRUENBAUM OAB/RJ-183794 ADVOGADO: VICTOR SOARES DA SILVA CEREJA OAB/RJ-168314 ADVOGADO: FERNANDA RIVOLI DOMENECH OAB/RJ-184622 AGDO: NATALIA FERNANDA VITIPO CADAVEZ AGDO: HILDA VITIPO CADAVEZ ADVOGADO: MARIO DE CASTRO REIS NETO OAB/RJ-181722 ADVOGADO: LETÍCIA PERES SILVA OAB/RJ-079387 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA -
15/05/2025 11:59
Inclusão em pauta
-
12/05/2025 18:11
Pedido de inclusão
-
18/02/2025 13:43
Conclusão
-
13/02/2025 12:55
Documento
-
08/01/2025 00:06
Publicação
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0102207-38.2024.8.19.0000 Assunto: Responsabilidade dos sócios e administradores / Sociedade / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 6 VARA EMPRESARIAL Ação: 0837629-30.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01124494 AGTE: JOAO MARCOS VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: DANIEL CABRAL GRUENBAUM OAB/RJ-183794 ADVOGADO: VICTOR SOARES DA SILVA CEREJA OAB/RJ-168314 ADVOGADO: FERNANDA RIVOLI DOMENECH OAB/RJ-184622 AGDO: NATALIA FERNANDA VITIPO CADAVEZ AGDO: HILDA VITIPO CADAVEZ ADVOGADO: MARIO DE CASTRO REIS NETO OAB/RJ-181722 ADVOGADO: LETÍCIA PERES SILVA OAB/RJ-079387 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA DECISÃO: ...
Por tais razões, deve o Recorrente ser instado para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas devidas deste recurso, de forma simples, sob pena de deserção, na dicção do art. 1.007, do CPC. -
19/12/2024 14:12
Documento
-
18/12/2024 19:18
Expedição de documento
-
17/12/2024 16:43
Mero expediente
-
17/12/2024 13:40
Conclusão
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17/12/2024 13:37
Documento
-
13/12/2024 00:05
Publicação
-
11/12/2024 15:42
Gratuidade da Justiça
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10/12/2024 11:05
Conclusão
-
10/12/2024 11:00
Distribuição
-
09/12/2024 20:09
Remessa
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09/12/2024 20:07
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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