TJRJ - 0010698-88.2018.8.19.0209
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
De acordo com os esclarecimentos prestados pela 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro (fls. 1088/1089), verifica-se que o ente fiscal não possui interesse no imóvel penhorado (Matrícula nº 57200 do 2ª Ofício da Primeira Circunscrição de Itaboraí) e que se houver alguma indisponibilidade aquele juízo irá requer a baixa, já que o feito se encontra arquivado.
Nesse caso, não há de se falar em preferência, mas apenas de inexistência de óbice aos atos expropriatórios.
Quanto à hipoteca registrada, o despacho de fls. 1054 já reconheceu a preferência do crédito condominiail.
No entanto, o art. 799, I, CPC impõe a intimação do credor hipotecário para tomar ciência da penhora.
Portanto, intime-se o exequente para providenciar a intimação do credor hipotecário, no prazo de 15 dias, bem como para juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel, a fim de se verificar se ainda consta a indisponibilidade oriunda da execução fiscal.
Certifique o cartório se o devedor e o proprietário já foram intimados da penhora, bem como se já foi expedido mandado de intimação para intimação no endereço do imóvel. -
11/07/2025 16:21
Conclusão
-
12/06/2025 20:25
Juntada de petição
-
05/06/2025 16:41
Juntada de documento
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Os documentos juntados pela parte autora (fls. 1068/1078) indicam que o juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro cancelou a indisponibilidade recaída sobre os imóveis matrícula 42424 e 42419 (fls. 1068); e 57588 e 57589 (fls. 1069/1070).
No entanto, o imóvel penhorado na presente demanda está inscrito na matrícula do RGI do 2ª Ofício da Primeira Circunscrição de Itaboraí sob o nº 57200./r/r/n/nSendo assim, oficie-se ao juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro solicitando: a) esclarecimentos quando à indisponibilidade decretada sobre o imóvel inscrito na matrícula do RGI do 2ª Ofício da Primeira Circunscrição de Itaboraí sob o nº 57200 (Av. 02 de fls. 1.071/1078); b) eventual interesse do credor na penhora do referido bem imóvel; c) o valor atualizado da execução fiscal de nº 5015578-40.2023.4.02.5101. -
26/05/2025 17:06
Juntada de documento
-
26/05/2025 17:05
Expedição de documento
-
23/05/2025 13:20
Expedição de documento
-
08/05/2025 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2025 17:25
Conclusão
-
07/04/2025 19:09
Juntada de petição
-
26/03/2025 11:45
Juntada de documento
-
07/02/2025 16:11
Conclusão
-
07/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Compulsando os autos, mormente o documento de fl. 1.040, constata-se que o bem possui hipoteca e indisponibilidade decretada.
Embora o crédito condominial tenha preferência sobre o hipotecário (S. 438 do STJ) e a indisponibilidade não impeça a penhora e a venda dos bens (REsp n. 1.493.067/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 24/3/2017.), é necessário verificar se o crédito neste processo tem preferência relativamente àquele que gerou a indisponibilidade, sob pena de ser inútil o leilão a ser realizado em favor do exequente.
Sendo assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, devendo juntar peças pertinentes do processo gerador da indisponibilidade, a fim de que este juízo analise a viabilidade de dar prosseguimento ao leilão judicial. /r/r/n/nIntimem-se. -
17/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:59
Conclusão
-
09/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:22
Juntada de documento
-
11/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 16:33
Conclusão
-
11/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 18:49
Conclusão
-
08/06/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 13:23
Conclusão
-
21/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:24
Documento
-
25/10/2023 17:28
Expedição de documento
-
24/10/2023 13:53
Expedição de documento
-
25/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:40
Conclusão
-
25/09/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:33
Expedição de documento
-
31/05/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 13:44
Outras Decisões
-
23/05/2023 13:44
Conclusão
-
19/04/2023 14:28
Juntada de petição
-
01/03/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 12:40
Conclusão
-
13/02/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:38
Juntada de documento
-
12/12/2022 19:32
Juntada de petição
-
22/11/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:34
Conclusão
-
03/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 18:01
Juntada de petição
-
06/09/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 14:11
Juntada de documento
-
01/09/2022 15:14
Conclusão
-
01/09/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:53
Conclusão
-
22/08/2022 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2022 18:33
Juntada de petição
-
14/07/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 18:46
Conclusão
-
07/07/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 18:57
Juntada de petição
-
16/04/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2022 12:36
Petição
-
08/04/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:54
Conclusão
-
23/03/2022 17:04
Juntada de petição
-
16/02/2022 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 15:18
Conclusão
-
15/02/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 16:37
Juntada de petição
-
16/12/2021 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 13:39
Remessa
-
27/08/2020 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 16:18
Conclusão
-
13/07/2020 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 16:15
Juntada de documento
-
06/07/2020 17:11
Juntada de petição
-
05/06/2020 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2020 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2020 12:03
Conclusão
-
04/06/2020 12:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 18:41
Juntada de petição
-
27/04/2020 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2020 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2020 13:38
Conclusão
-
02/04/2020 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 12:45
Juntada de petição
-
02/03/2020 21:29
Juntada de petição
-
21/02/2020 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 12:18
Conclusão
-
20/02/2020 12:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 13:30
Redistribuição
-
11/02/2020 15:30
Remessa
-
11/02/2020 15:30
Juntada de documento
-
11/02/2020 09:12
Expedição de documento
-
04/02/2020 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2020 14:25
Declarada incompetência
-
27/01/2020 14:25
Conclusão
-
27/01/2020 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 17:14
Juntada de petição
-
25/11/2019 20:21
Juntada de petição
-
05/11/2019 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 12:02
Conclusão
-
09/10/2019 10:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 10:36
Juntada de petição
-
29/07/2019 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 15:27
Conclusão
-
16/07/2019 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 19:13
Juntada de petição
-
31/05/2019 16:36
Juntada de petição
-
31/05/2019 10:13
Juntada de documento
-
30/05/2019 10:01
Juntada de petição
-
29/05/2019 18:57
Juntada de petição
-
28/05/2019 15:51
Juntada de petição
-
15/05/2019 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 15:59
Conclusão
-
10/05/2019 15:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2019 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2019 11:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2019 11:53
Expedição de documento
-
03/05/2019 11:48
Expedição de documento
-
17/04/2019 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2019 12:57
Audiência
-
28/03/2019 12:18
Conclusão
-
28/03/2019 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 10:46
Juntada de petição
-
04/02/2019 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2019 14:51
Conclusão
-
23/01/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 14:51
Juntada de documento
-
06/12/2018 10:45
Juntada de petição
-
11/10/2018 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2018 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 17:22
Conclusão
-
29/08/2018 15:25
Juntada de petição
-
16/08/2018 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2018 15:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2018 17:05
Juntada de petição
-
12/07/2018 13:32
Juntada de petição
-
10/07/2018 17:41
Juntada de petição
-
20/06/2018 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2018 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2018 17:58
Juntada de petição
-
23/05/2018 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2018 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 12:21
Conclusão
-
24/04/2018 11:50
Juntada de petição
-
24/04/2018 11:37
Juntada de petição
-
12/04/2018 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2018 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 12:13
Conclusão
-
06/04/2018 21:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2018 17:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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