TJRJ - 0870484-33.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:00
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:59
Documento
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25/07/2025 16:58
Documento
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16/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0870484-33.2022.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 4 VARA CIVEL Ação: 0870484-33.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00519190 APTE: ALEIDA BARROS DE ARRUDA ADVOGADO: ANA BEATRIZ DO COUTO GONÇALVES OAB/RJ-188975 ADVOGADO: FLAVIO DALE OAB/RJ-117060 APTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: FLAVIO DIZ ZVEITER OAB/RJ-124187 ADVOGADO: LUCIANA GOMES DE OLIVEIRA SOUZA OAB/RJ-156463 ADVOGADO: RAQUEL DI SERVAN NUNES OAB/RJ-164712 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. 0870484-33.2022.8.19.0001 Apelante 1: ALEIDA BARROS DE ARRUDA Apelante 2: VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Apelados: OS MESMOS Relator: Desembargador CELSO SILVA FILHO Juízo de Origem: Comarca da Capital, 4ª Vara Cível DECISÃO À secretaria para certificar o trânsito em julgado do acórdão de index 90.
Ao apelante VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. sobre a petição de fl. 96.
Rio de Janeiro-RJ, na data da assinatura digital.
CELSO SILVA FILHO Desembargador Relator _______________________________________________________________________________________ Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado Beco da Música, n. 175, Sala 107 B - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: (021)-3133-5398 - E-mail: [email protected] (Secretaria) (4) -
11/06/2025 14:29
Determinação
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26/05/2025 17:18
Conclusão
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28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0870484-33.2022.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 4 VARA CIVEL Ação: 0870484-33.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00519190 APTE: ALEIDA BARROS DE ARRUDA ADVOGADO: ANA BEATRIZ DO COUTO GONÇALVES OAB/RJ-188975 ADVOGADO: FLAVIO DALE OAB/RJ-117060 APTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: FLAVIO DIZ ZVEITER OAB/RJ-124187 ADVOGADO: LUCIANA GOMES DE OLIVEIRA SOUZA OAB/RJ-156463 ADVOGADO: RAQUEL DI SERVAN NUNES OAB/RJ-164712 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: AGRAVO INTERNO.
Agravo interno interposto em face de decisão unipessoal, em recurso de apelação.
Decisão monocrática pela qual foi indeferida a gratuidade de justiça (artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal c/c artigo 98 do CPC).
Ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira.
Agravante que tem 58 anos, é dentista, paga plano de saúde e é proprietária de uma sala comercial, no bairro de Copacabana.
Decisão que não merece reforma.
Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2025 16:39
Documento
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16/04/2025 14:59
Conclusão
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15/04/2025 00:00
Não-Provimento
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07/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 18:52
Inclusão em pauta
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31/03/2025 17:02
Pauta
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21/03/2025 17:45
Conclusão
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12/03/2025 00:05
Publicação
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27/02/2025 16:03
Remessa
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27/02/2025 15:57
Ato ordinatório
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10/02/2025 14:11
Conclusão
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10/02/2025 14:10
Documento
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10/02/2025 12:24
Remessa
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31/01/2025 14:33
Conclusão
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31/01/2025 14:32
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0870484-33.2022.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 4 VARA CIVEL Ação: 0870484-33.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00519190 APTE: ALEIDA BARROS DE ARRUDA ADVOGADO: ANA BEATRIZ DO COUTO GONÇALVES OAB/RJ-188975 ADVOGADO: FLAVIO DALE OAB/RJ-117060 APTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: FLAVIO DIZ ZVEITER OAB/RJ-124187 ADVOGADO: LUCIANA GOMES DE OLIVEIRA SOUZA OAB/RJ-156463 ADVOGADO: RAQUEL DI SERVAN NUNES OAB/RJ-164712 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO DECISÃO: Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça, e determino a intimação da apelante, para que realize o recolhimento do devido preparo, na forma do art. 99, § 7º, do CPC, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção e não conhecimento do seu recurso. _______________________________________________________________________________________ Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado Beco da Música, n. 175, Sala 107 B - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: (021)-3133-5398 - E-mail: [email protected] (Secretaria) (9) -
17/12/2024 12:38
Não-Concessão
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08/10/2024 13:15
Conclusão
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26/09/2024 00:05
Publicação
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24/09/2024 16:22
Mero expediente
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24/06/2024 19:50
Conclusão
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24/06/2024 17:00
Remessa
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24/06/2024 00:06
Publicação
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24/06/2024 00:00
Publicação
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20/06/2024 13:05
Conclusão
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20/06/2024 13:00
Distribuição
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20/06/2024 12:03
Remessa
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20/06/2024 12:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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