TJRJ - 0011121-30.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:15
Trânsito em julgado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Considerando o abandono da causa pela parte autora por mais de 30 (trinta) dias, tendo sido regulamente intimado para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, quedando-se inerte (id 73), JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso III e parágrafo primeiro do CPC./r/n/nCustas judiciais e honorários advocatícios pelo Autor, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos. /r/n/nPublique-se.
Intimem-se./r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
27/11/2024 20:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/11/2024 20:13
Conclusão
-
27/11/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 10:37
Conclusão
-
18/12/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:13
Conclusão
-
30/04/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 17:23
Decurso de Prazo
-
21/07/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 17:46
Conclusão
-
21/07/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 14:45
Juntada de petição
-
18/04/2022 15:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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