TJRJ - 0806769-54.2023.8.19.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:03
Baixa Definitiva
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26/06/2025 14:57
Documento
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0806769-54.2023.8.19.0042 Assunto: Cobrança indevida de ligações / Telefonia / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0806769-54.2023.8.19.0042 Protocolo: 3204/2024.01093374 APELANTE: PATRICIA PONTES DIAS ADVOGADO: PATRICK MOLTER FONSECA OAB/RJ-230452 APELADO: CURSO PREPARATORIO PROFESSOR PR LTDA - EPP ADVOGADO: JOAO VITOR REIS COSTA BASTOS OAB/RJ-198887 ADVOGADO: MONISE RIBEIRO GITROLA OAB/RJ-233872 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença proferida em ação de conhecimento ajuizada em face de instituição educacional, na qual se pleiteava a revisão de cláusulas contratuais relativas à prestação de serviços educacionais durante a pandemia da COVID-19, a compensação de valores pagos por material didático não utilizado e a compensação por danos morais decorrentes de execução de dívida e inscrição em cadastros de inadimplentes. 2.
Fato relevante.
Revogação da assistência judiciária gratuita do apelante diante da constatação de situação financeira muito diversa da alegada hipossuficiência jurídico-econômica.
Oportunizada a efetivação do preparo, a recorrente quedou-se inerte.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
Revogada a gratuidade de justiça e certificada a inércia do apelante quanto ao preparo recursal, importa analisar os pressupostos de admissibilidade do apelo.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
Antes de adentrar ao mérito da causa, avistaram-se múltiplos indícios de substancial capacidade financeira da recorrente, ensejando a revogação da gratuidade de justiça, após o devido contraditório.
Intimada a apelante para a efetivação do preparo recursal, transcorreu o prazo sem a manifestação da parte. 5.
O preparo constitui pressuposto de admissibilidade recursal.
Art. 1.007 do CPC/15.
A apelante não figura no rol daqueles dispensados do preparo recursal.
Decorrido in albis o prazo fixado para pagamento das custas recursais, operou-se preclusão temporal ao direito de preparo, impondo-se a pena de deserção.IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso não conhecido._________Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 1.007.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 443656 / PR, j. 24/11/2015.
Conclusões: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/05/2025 17:13
Documento
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21/05/2025 17:04
Conclusão
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20/05/2025 00:00
Não Conhecimento de recurso
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08/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 18:47
Inclusão em pauta
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28/03/2025 18:00
Pedido de inclusão
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28/03/2025 16:25
Conclusão
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28/03/2025 16:24
Documento
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27/03/2025 18:53
Mero expediente
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27/03/2025 16:26
Conclusão
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26/03/2025 10:42
Mero expediente
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25/03/2025 17:50
Conclusão
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20/03/2025 18:51
Documento
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26/02/2025 00:05
Publicação
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21/02/2025 15:00
Gratuidade da Justiça
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20/02/2025 15:54
Conclusão
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20/02/2025 15:53
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0806769-54.2023.8.19.0042 Assunto: Cobrança indevida de ligações / Telefonia / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0806769-54.2023.8.19.0042 Protocolo: 3204/2024.01093374 APELANTE: PATRICIA PONTES DIAS ADVOGADO: PATRICK MOLTER FONSECA OAB/RJ-230452 APELADO: CURSO PREPARATORIO PROFESSOR PR LTDA - EPP ADVOGADO: JOAO VITOR REIS COSTA BASTOS OAB/RJ-198887 ADVOGADO: MONISE RIBEIRO GITROLA OAB/RJ-233872 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA DESPACHO: ...
Assim, intime-se a Apelante para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias junte aos autos i) os seus contracheques referentes aos últimos três meses, ii) bem como cópia dos extratos bancários (de todas as contas que possui) referentes aos seis últimos meses e iii) as três últimas faturas dos cartões de crédito, sob pena de revogação da gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo assinalado, voltem conclusos os autos, com ou sem a manifestação das partes. -
06/12/2024 00:05
Publicação
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03/12/2024 13:04
Conclusão
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03/12/2024 13:00
Distribuição
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03/12/2024 12:51
Remessa
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03/12/2024 12:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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