TJRJ - 0156080-18.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:22
Juntada de petição
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06/01/2025 00:00
Intimação
Fl.214.Tendo em vista que a consulta aos sistemas SISBAJUD, foi parcial , defiro a penhora da renda diária da empresa executada na presente, no patamar máximo de 10%, até que se perfaça o valor exequendo../r/r/n/nRecolhidas as devidas custas, expeça-se mandado de penhora, devendo o Sr.
OJA comparecer à sede da executada e lavrar auto de penhora do percentual determinado sobre o faturamento mensal, nomeando depositário o representante legal da executada ou, na sua ausência, o gerente responsável pela unidade, cientificando o depositário que, a partir da data da lavratura do auto, deverá providenciar, no primeiro dia útil subsequente e, no mesmo período dos meses seguintes, até atingir o valor do débito exequendo, depósito em conta judicial vinculada a este juízo dos valores constritos, comprovando nos autos até o quinto dia de cada mês a efetivação do depósito, mediante cópias da documentação contábil respectiva. /r/r/n/nDecorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se voltem conclusos. -
04/12/2024 18:48
Conclusão
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04/12/2024 18:48
Outras Decisões
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04/12/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:41
Juntada de petição
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11/09/2024 13:39
Publicado Despacho em 16/09/2024
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11/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:39
Conclusão
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11/09/2024 13:38
Juntada de documento
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21/08/2024 21:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2024 21:09
Conclusão
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21/08/2024 21:09
Publicado Decisão em 09/09/2024
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21/08/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:58
Juntada de petição
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06/06/2024 18:45
Conclusão
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06/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 11:54
Juntada de petição
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05/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:34
Juntada de petição
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10/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 13:10
Petição
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08/02/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:43
Conclusão
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08/02/2024 09:43
Publicado Despacho em 09/04/2024
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16/01/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:38
Juntada de petição
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04/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:28
Remessa
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27/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:37
Juntada de petição
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06/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:19
Juntada de documento
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08/08/2023 15:48
Juntada de petição
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10/07/2023 12:04
Publicado Sentença em 18/07/2023
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10/07/2023 12:04
Julgado procedente o pedido
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10/07/2023 12:04
Conclusão
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08/07/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:57
Juntada de petição
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19/04/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:03
Conclusão
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19/04/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/02/2023 16:37
Publicado Decisão em 13/03/2023
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13/02/2023 16:37
Conclusão
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13/02/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 15:31
Juntada de petição
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18/11/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 15:59
Conclusão
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20/10/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 20:12
Juntada de petição
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12/10/2022 17:00
Juntada de petição
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21/09/2022 16:38
Documento
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08/09/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 15:09
Expedição de documento
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25/07/2022 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2022 12:08
Conclusão
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25/07/2022 12:08
Publicado Decisão em 05/09/2022
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25/07/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 18:31
Juntada de petição
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06/07/2022 12:01
Conclusão
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06/07/2022 12:01
Determinada Requisição de Informações
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20/06/2022 14:23
Juntada de documento
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14/06/2022 10:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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