TJRJ - 0105925-43.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
20/08/2025 09:42
Mero expediente
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13/08/2025 14:46
Conclusão
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06/08/2025 17:57
Documento
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16/07/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
15/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0105925-43.2024.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: SAQUAREMA 1 VARA Ação: 0002109-80.2015.8.19.0058 Protocolo: 3204/2024.01160598 AGTE: GABRIELA DE FREITAS OLIVEIRA SALGADO AGTE: THIERRY JOSE DE MOURA FRANÇA ADVOGADO: BRUNO SILVA NAVEGA OAB/RJ-118948 ADVOGADO: LUIZA ALVARENGA COSTA OAB/RJ-181859 AGDO: CONDOMINIO NINHO DAS AGUIAS ADVOGADO: THIARA VIEIRA DE AGUIAR OAB/RJ-177117 Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO Ementa: EMENTA.
DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA EM SENTENÇA.
NOVO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO.
INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE.
HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVADA.
PROVIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento oposto em face de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade de Justiça.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se deve ser mantida a concessão do benefício da gratuidade de justiça deferida a parte.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão da justiça gratuita depende da prova da hipossuficiência econômica pela parte interessada, que deve apresentar documentos aptos a comprovar sua real condição de necessitado, haja vista que a simples declaração possui presunção relativa de veracidade.4.
No caso concreto, a gratuidade de justiça já havia sido deferida à parte agravante quando da prolação da sentença, não havendo elementos nos autos que comprovem alteração superveniente de sua situação financeira.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. - 
                                            
11/07/2025 08:42
Documento
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10/07/2025 18:00
Conclusão
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03/07/2025 12:00
Provimento
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06/06/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
03/06/2025 18:22
Inclusão em pauta
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29/05/2025 09:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2025 13:38
Conclusão
 - 
                                            
29/04/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
16/04/2025 08:42
Mero expediente
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07/04/2025 00:00
Conclusão
 - 
                                            
07/03/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
26/02/2025 16:47
Mero expediente
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12/02/2025 17:08
Conclusão
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08/01/2025 14:43
Documento
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08/01/2025 00:06
Publicação
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 226ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0105925-43.2024.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: SAQUAREMA 1 VARA Ação: 0002109-80.2015.8.19.0058 Protocolo: 3204/2024.01160598 AGTE: GABRIELA DE FREITAS OLIVEIRA SALGADO AGTE: THIERRY JOSE DE MOURA FRANÇA ADVOGADO: BRUNO SILVA NAVEGA OAB/RJ-118948 ADVOGADO: LUIZA ALVARENGA COSTA OAB/RJ-181859 AGDO: CONDOMINIO NINHO DAS AGUIAS ADVOGADO: THIARA VIEIRA DE AGUIAR OAB/RJ-177117 Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO - 
                                            
19/12/2024 16:27
Expedição de documento
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19/12/2024 12:41
Concessão de efeito suspensivo
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18/12/2024 15:03
Conclusão
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18/12/2024 15:00
Distribuição
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18/12/2024 12:48
Remessa
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18/12/2024 12:44
Documento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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