TJRJ - 0810283-53.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de CINTIA MORAES E SILVA CAMPOS em 29/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0810283-53.2024.8.19.0212 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DUE LOFT RESIDENCE EXECUTADO: CINTIA MORAES E SILVA CAMPOS 1.
Cite-se em execução, com honorários de 10%, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contados da citação na forma do art. 829 do CPC ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ciente a parte executada que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida à metade. 2.
Certificada eventual inércia do devedor, intime-se a parte credora para dizer como deseja prosseguir, devendo instruir o feito com planilha atualizada do débito e indicar o modo de constrição que pretende ver realizado, no prazo de 15 dias.
Tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, o requerimento deverá vir acompanhado da comprovação do recolhimento das custas devidas para a prática do ato. 3.
Certifique o cartório, consoante determinação contida no Ato Normativo Conjunto 5/2023, se o cadastramento deste processo por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do referido ato normativo se acham de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, refletindo a sua correta classificação processual e, sendo necessário, proceda-se as retificações necessárias nos cadastramentos, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal.
Niterói, 15 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
15/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/05/2025 16:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de COSME DAVID RANGEL SOARES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CASSIANO GOMES DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Certifico que o presente feito foi autuado de acordo com o artigo 157 do Código de Normas da CGJERJ e registrado no sistema de informática sob o nº 0.2023.8.19.0212.
Certifico que o cadastramento do presente feito se acha de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, atendendo o contido no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, com relação às Classes e Assuntos Processuais.
Certifico, ainda, que o domicílio da parte autora (x ) e da parte( x ) ré está abrangido na competência funcional/territorial do Foro da Regional da Região Oceânica. ( x)Qualificação completa/cópia de documentos. ( x)Comprovante de residência.
Index 159200387 ( )Comprovante de rendimentos ou IRPF.
Index ( )CNPJ.
Fls. ( )Existe exame de prevenção apontada no sistema DCP. ( x)Há pedido de citação por Oficial de Justiça Avaliador. ( )Há pedido de citação pelo Correio. ( )Empresa ré cadastrada para citação eletrônica. ( )Há pedido/interesse de Audiência de Conciliação/Mediação. ( )Há pedido de tutela provisória/antecipada/liminar. ( )Há pedido de inversão do ônus da prova. ( )Há pedido de prioridade na tramitação em razão: ( ) da idade ( ) doença grave ( ) necessidade especial. ( )Redistribuição por declínio.
Decisão.
Index ( x)Procuração/substabelecimento.
Index 159200382 ( )A procuração não foi juntada ou está irregular. ( )O autor postula em causa própria. ( )A parte autora é representada pela Defensoria Pública. ( )Consta endereço eletrônico, conforme art. 319, II do NCPC: ( ) da parte autora ( ) da parte ré (x )A petição inicial não foi assinada. ( ) O nome do advogado que consta do selo da assinatura digital, não é o mesmo que assina a petição inicial (Av.
Conj. 02/2014).
RECOLHIMENTO DE CUSTAS/TAXA JUDICIÁRIA (x )Atribuído valor à causa.
R$ 7.192,11 (sete mil, cento e noventa e dois reais e onze centavos) ( )Há pedido de gratuidade de justiça. ( )Há declaração de hipossuficiência Lei 1060/50.
Index ( )As custas foram devidamente recolhidas. ( )Os emolumentos foram devidamente recolhidos. (x )A taxa judiciária foi devidamente recolhida. ( )Há pedido de pagamento das custas e taxa ao final/parcelamento. ( )Não há informação de nº de GRERJ para este processo no sistema DCP nem pedido de gratuidade de justiça. ( )Isento conforme art.17/18 da Lei 3350/99. ( )GRERJ sem informação de pagamento. ( )Custas e taxas conforme art. 24 da Lei 3350/99.
GRERJ Nº FORAM RECOLHIDAS ERRONEAMENTE ( ) Atos dos Escrivães - conta 1102-3 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) Atos dos Oficiais de Justiça - conta 1107-2 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) Diligência Postal - conta 1110-6 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) Porte de remessa e Retorno - conta 1104-9 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) CAARJ - conta 2001-6 Calculado automaticamente pelo sistema. ( X) Distribuidor - conta 0309-0267750-4 Recolher: R$ 149,22 Recolhido a maior: R$ ( ) FETJ - conta 6246-0088009-4 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) Taxa Judiciária - conta 2101-4 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) FUNPERJ - conta 6898-0000208-9 - Calculado automaticamente pelo sistema. ( ) FUNDPERJ - conta 6898-0004245-5 - Calculado automaticamente pelo sistema. ( ) FUNARPEN/RJ - 6246-0008111-6 - calculado automaticamente pelo sistema ( ) 4% Distribuidor (lei6370/12) - Lei 7128/15 - conta 2702-9 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) Diversos - Conta 2212-9 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) Mediação/Conciliação - Conta 6246-0008111-6 Recolher: R$ 50,13 Recolhido a maior: R$ Informe a parte autora seu endereço eletrônico (e-mail), a fim de receber as intimações na forma eletrônica. À parte autora para complementar as custas na forma acima indicada.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
MARCUS VINICIUS MATTOS DE ARAUJO -
03/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/11/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006016-97.2020.8.19.0087
Jean da Silva Rodrigues Oliveira
Aguas de Guanabara Incorporacao Imobilia...
Advogado: Haroldo Jorge Lemos Campanario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2020 00:00
Processo nº 0018094-94.2018.8.19.0087
Eliane Diniz do Nascimento
Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S...
Advogado: Claudio Roberto da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2018 00:00
Processo nº 0220013-82.2010.8.19.0001
Banco Indusval S/A
Betacrux Securitizadora LTDA
Advogado: Guilherme Gomes de Carvalho Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2010 00:00
Processo nº 0002107-76.2022.8.19.0087
Catia Saraiva de Araujo
Televisao Cidade S.A.
Advogado: Marcos Antonio Dias da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2022 00:00
Processo nº 0802830-20.2023.8.19.0025
Textil Mn Comercio de Tecidos e Confecco...
Wenerson Rosa Carriello
Advogado: Alessandro Nezi Ragazzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 17:23