TJRJ - 0942429-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:15
Outras Decisões
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19/09/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 15:56
Recebidos os autos
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18/09/2025 15:56
Juntada de Petição de termo de autuação
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18/06/2025 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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18/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2025 14:11
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2025 09:31
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Conheço dos embargos de declaração de ID.188188300, eis que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar qualquer uma das hipóteses legais que os autorizam.( lançado no sistema como Sentença, para fins estatísticos nos termos da Resolução 46/2007 do Conselho Nacional da Justiça) ID 187504833 -Ao apelado.
Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem elas, nos termos do artigo 1010, § 3º, do CPC, remetam-se os autos ao EgrégioTribunal de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
29/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 08:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 14:43
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:50
Outras Decisões
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13/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
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09/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0942429-12.2024.8.19.0001 AUTOR: MARCELLE SANTANA MOREIRA RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS D E S P A C H O Às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
03/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:40
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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