TJRJ - 0859610-38.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 13:06
Baixa Definitiva
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06/08/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:24
Expedição de Alvará.
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04/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 12:40
Juntada de petição
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31/07/2025 17:04
Juntada de petição
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30/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 10:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/07/2025 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de TRANSPORTE E TURISMO ELICENTUR LTDA - ME em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de SILVEIRA RIO TURISMO - LOCACAO E TRANSPORTE LTDA em 04/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de RUTILENE FLORINDO DE PAULA MARIANO em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0859610-38.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN MACIEL RESENDE RÉU: TRANSPORTE E TURISMO ELICENTUR LTDA - ME, SILVEIRA RIO TURISMO - LOCACAO E TRANSPORTE LTDA D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial REMANESCENTE (id. 200481362 e 200481363 ) , no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
25/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 02:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0859610-38.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN MACIEL RESENDE RÉU: TRANSPORTE E TURISMO ELICENTUR LTDA - ME, SILVEIRA RIO TURISMO - LOCACAO E TRANSPORTE LTDA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
12/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:34
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de TRANSPORTE E TURISMO ELICENTUR LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de SILVEIRA RIO TURISMO - LOCACAO E TRANSPORTE LTDA em 04/06/2025 23:59.
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25/05/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de SILVEIRA RIO TURISMO - LOCACAO E TRANSPORTE LTDA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0859610-38.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN MACIEL RESENDE RÉU: TRANSPORTE E TURISMO ELICENTUR LTDA - ME, SILVEIRA RIO TURISMO - LOCACAO E TRANSPORTE LTDA Recebo os embargos porque tempestivos.
No mérito, não lhes dou provimento haja vista a inexistência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença vergastada.
O Embargante almeja a alteração do julgado, que somente poderá advir através da via própria.
Assim, REJEITO OS EMBARGOS.
PI NOVA IGUAÇU, 19 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
19/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/04/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de TRANSPORTE E TURISMO ELICENTUR LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SILVEIRA RIO TURISMO - LOCACAO E TRANSPORTE LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 16:05
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 16:05
Recebidos os autos
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14/03/2025 22:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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14/03/2025 22:06
Recebidos os autos
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31/01/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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20/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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19/01/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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19/01/2025 00:17
Recebidos os autos
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0859610-38.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN MACIEL RESENDE RÉU: TRANSPORTE E TURISMO ELICENTUR LTDA - ME, SILVEIRA RIO TURISMO - LOCACAO E TRANSPORTE LTDA D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 48 horas para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
18/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:19
Conclusos para despacho
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18/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:19
Recebidos os autos
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24/09/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
17/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:17
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
17/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:11
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de TRANSPORTE E TURISMO ELICENTUR LTDA - ME em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SILVEIRA RIO TURISMO - LOCACAO E TRANSPORTE LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 21:06
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 21:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/06/2024 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/06/2024 21:06
Juntada de Ata da Audiência
-
19/06/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de TRANSPORTE E TURISMO ELICENTUR LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/06/2024 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/05/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 08:20
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de SILVEIRA RIO TURISMO - LOCACAO E TRANSPORTE LTDA em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/05/2024 15:40
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:45
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 17:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
15/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 15:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de RUTILENE FLORINDO DE PAULA MARIANO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de RUTILENE FLORINDO DE PAULA MARIANO em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:44
Juntada de petição
-
13/11/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:55
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 20:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2023 16:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/11/2023 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:41
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 17:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2023 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/10/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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