TJRJ - 0102313-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:12
Conclusão
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10/09/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 16:28
Juntada de documento
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02/09/2025 17:41
Juntada de petição
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15/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 18:19
Juntada de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de terceiro opostos por VANAIR DOS SANTOS LOURENÇO, visando à exclusão da penhora incidente sobre o imóvel situado na Rua Delgado de Carvalho, nº 75, Cobertura 01, objeto de execução que tramita sob o nº 0269395-97.2017.8.19.0001.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.Dou o feito por Saneado.
Fixo como ponto controvertido saber se a embargante detém a posse exclusiva e legítima do imóvel penhorado e se o bem penhorado integrava o patrimônio do executado à época da constrição.
Rejeito os pedidos de adjudicação e compensações patrimoniais, eis que extrapolam o objeto processual dos embargos de terceiro.
Tais questões deverão, se for o caso, ser discutidas em sede própria.
Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela embargante.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas.
Com a vinda do rol, designarei a audiência de Instrução e Julgamento.
Intimem-se. -
05/08/2025 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 13:20
Conclusão
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30/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 13:41
Expedição de documento
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24/06/2025 17:47
Conclusão
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24/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:45
Juntada de petição
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06/06/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 23:33
Juntada de petição
-
19/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela embargada, Samantha Segtowich dos Santos uma vez que a parte não atendeu aos requisitos legais necessários para a concessão do benefício, não comprovando a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, conforme exigido pelo art. 98 do Código de Processo Civil./r/n/nCertifique o cartório se as partes se manifestaram em provas./r/r/n/nIntimem-se. -
29/04/2025 16:36
Assistência judiciária gratuita
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29/04/2025 16:36
Conclusão
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01/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 18:16
Juntada de petição
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25/02/2025 15:46
Conclusão
-
25/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:52
Juntada de petição
-
19/02/2025 08:35
Juntada de petição
-
13/02/2025 14:25
Juntada de petição
-
13/02/2025 09:59
Juntada de petição
-
12/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 00:00
Intimação
À embargante sobre manifestação de fls. 86/90./r/r/n/nSem prejuízo, especifiquem, as partes, as provas que desejam produzir, justificadamente.
Prazo comum de 15 dias.
Em caso de inércia, venham conclusos para sentença. -
03/01/2025 15:50
Juntada de petição
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11/12/2024 09:25
Conclusão
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11/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:45
Juntada de petição
-
30/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 11:25
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2024 11:25
Conclusão
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24/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:39
Juntada de petição
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11/10/2024 10:26
Conclusão
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11/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:40
Juntada de petição
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20/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 12:03
Conclusão
-
13/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:43
Apensamento
-
13/09/2024 11:41
Juntada de documento
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26/07/2024 17:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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