TJRJ - 0014943-53.2008.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:14
Juntada de documento
-
20/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Cetifico, em retificação à certidão de fls. 1078, que a apelação de fls. 1066 foi oferecida tempestivamente. -
06/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 16:58
Juntada de petição
-
10/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:16
Juntada de documento
-
27/01/2025 23:06
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
I - RELATÓRIO/r/r/n/nCuidam-se os autos de ação de usucapião movida por MARCOS KHALILI BOUKAI e FENIA MELAMED KHALILI BOUKAI contra SÉRGIO AZEVEDO DE OLIVEIRA e outros, alegando os autores que adquiriram os direitos possessórios de uma área de térreas totalidade do terreno situado no n. 140 da Avenida Feliciano Sodré, no Bairro Várzea, com área de 1.911,37 m 2, nesta cidade, exercendo a posse mansa e pacífica há mais de 25 anos ininterruptamente.
Requerem a procedência do pedido inicial. /r/nInstruem a vestibular com os documentos de id. 7/14./r/r/n/nContestação dos réus, ids. 378, 391, 508, 562, 813/r/r/n/nO Estado do Rio de Janeiro manifestou seu interesse em parte do imóvel objeto da lide requerendo a extinção do feito, id. 848 e 878./r/r/n/nOfício do INEA informando o interesse do Estado, pois o imóvel usucapiendo se encontra em terreno reservado do Estado, id. 880./r/r/n/nManifestação do Autor requerendo a extinção do feito face o interesse do Estado no imóvel, id. 1031./r/r/n/nManifestação dos réus requerendo o prosseguimento do feito com sentença de improcedência do pedido inicial, ids. 1049 e 1052./r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
DECIDO. /r/r/n/nII - FUNDAMENTAÇÃO/r/r/n/nConsiderando a manifestação da Fazenda Pública que informa em seu processo administrativo PA n.
E-14/018658/2010, o interesse do Estado, pois o imóvel usucapiendo se encontra em terreno reservado do Estado, id. 880./r/r/n/nEvidentemente que não cabe nesta ação o pedido de usucapião de área considerada bem público. /r/r/n/nDispõe o art. 183, § 3º , da CF que os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião .
Artigo 102 do Código Civil rege que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião . /r/r/n/nA Súmula 340 do STF acentua que : desde a vigência do Código Civil , os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião . /r/r/n/nA Súmula 619 STJ prescreve que: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. /r/r/n/nConclui-se que somente através da específica ação demarcatória que as partes poderão afastar as dúvidas a respeito da área que pretende usucapir, trazendo a certeza à luz de um profundo estudo, medição e levantamento de toda a extensão da área e históricos registrais, concluindo-se ao final se são áreas particulares ou públicas. /r/r/n/n
III - DISPOSITIVO/r/r/n/nIsto posto, julgo extinto os processos, fazendo-o sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, VI, do CPC./r/r/n/n Não há condenação em ônus sucumbenciais, porquanto inexistiu resistência injustificada. /r/r/n/nTransitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/nP.R.I. -
03/12/2024 16:07
Juntada de documento
-
03/12/2024 04:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/11/2024 15:26
Conclusão
-
27/08/2024 13:28
Juntada de petição
-
26/08/2024 11:38
Juntada de petição
-
09/08/2024 13:40
Juntada de documento
-
08/08/2024 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 16:58
Conclusão
-
30/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:27
Juntada de petição
-
08/04/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:01
Expedição de documento
-
26/02/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 10:59
Remessa
-
05/07/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:36
Conclusão
-
24/11/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 11:28
Publicado Decisão em 26/11/2021
-
13/10/2021 11:28
Outras Decisões
-
13/10/2021 11:28
Conclusão
-
16/09/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 13:48
Juntada de petição
-
14/07/2021 15:08
Conclusão
-
14/07/2021 15:08
Publicado Despacho em 08/09/2021
-
14/07/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 18:13
Juntada de petição
-
11/05/2021 17:50
Juntada de petição
-
23/04/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 15:16
Documento
-
14/09/2020 13:36
Expedição de documento
-
14/09/2020 13:09
Expedição de documento
-
03/09/2020 16:50
Documento
-
01/09/2020 16:00
Documento
-
10/03/2020 15:37
Documento
-
07/02/2020 15:12
Documento
-
04/02/2020 16:29
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 16:28
Documento
-
06/01/2020 11:14
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2019 17:16
Expedição de documento
-
27/12/2019 16:40
Expedição de documento
-
27/12/2019 16:27
Expedição de documento
-
27/12/2019 15:57
Expedição de documento
-
11/11/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 17:35
Conclusão
-
19/09/2019 14:16
Entrega em carga/vista
-
09/09/2019 17:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2019 14:19
Remessa
-
02/05/2019 16:21
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2018 16:48
Juntada de petição
-
10/08/2018 15:52
Entrega em carga/vista
-
02/08/2018 17:22
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 17:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 17:43
Remessa
-
04/12/2017 17:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2017 16:10
Remessa
-
04/09/2017 16:08
Juntada de petição
-
18/08/2017 14:48
Entrega em carga/vista
-
28/07/2017 17:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2017 18:33
Remessa
-
08/05/2017 11:26
Juntada de petição
-
14/03/2017 16:44
Remessa
-
14/09/2016 12:04
Conclusão
-
14/09/2016 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2016 17:12
Remessa
-
06/05/2016 11:33
Juntada de petição
-
22/03/2016 16:19
Entrega em carga/vista
-
15/02/2016 19:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2016 17:07
Juntada de documento
-
13/01/2016 10:35
Documento
-
05/11/2015 14:39
Entrega em carga/vista
-
14/10/2015 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2015 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2015 13:15
Expedição de documento
-
08/10/2015 16:12
Expedição de documento
-
02/09/2015 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2015 14:19
Conclusão
-
10/08/2015 17:42
Remessa
-
26/06/2015 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2015 14:31
Conclusão
-
15/06/2015 14:16
Expedição de documento
-
13/03/2015 16:09
Juntada de petição
-
04/03/2015 13:16
Juntada de petição
-
16/10/2014 15:11
Conclusão
-
16/10/2014 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2014 17:52
Juntada de petição
-
19/03/2014 17:19
Publicado Despacho em 05/06/2014
-
19/03/2014 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2014 17:19
Conclusão
-
10/06/2013 15:01
Remessa
-
10/06/2013 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2013 20:05
Juntada de petição
-
15/05/2013 16:59
Juntada de petição
-
15/04/2013 17:18
Entrega em carga/vista
-
22/02/2013 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2013 18:07
Conclusão
-
17/07/2012 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2012 18:05
Conclusão
-
05/07/2012 13:28
Juntada de petição
-
16/05/2012 13:12
Juntada de petição
-
01/02/2012 16:42
Entrega em carga/vista
-
30/01/2012 13:32
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2011 17:45
Conclusão
-
10/08/2011 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2011 17:45
Publicado Despacho em 01/02/2012
-
10/08/2011 17:44
Juntada de petição
-
05/08/2011 13:52
Juntada de petição
-
10/06/2011 13:15
Juntada de petição
-
01/06/2011 14:06
Entrega em carga/vista
-
01/06/2011 14:02
Juntada de petição
-
31/05/2011 19:13
Documento
-
20/05/2011 18:33
Juntada de petição
-
20/05/2011 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2011 16:05
Juntada de petição
-
20/05/2011 15:46
Juntada de petição
-
04/04/2011 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2011 16:05
Conclusão
-
04/04/2011 12:45
Juntada de petição
-
23/02/2011 16:30
Documento
-
04/11/2010 10:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2010 11:02
Expedição de documento
-
19/10/2010 11:01
Juntada de documento
-
04/10/2010 18:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2010 18:34
Documento
-
04/10/2010 18:33
Documento
-
04/10/2010 18:33
Documento
-
04/10/2010 18:33
Documento
-
04/10/2010 18:33
Documento
-
04/10/2010 18:32
Documento
-
04/10/2010 18:32
Documento
-
04/10/2010 18:31
Juntada de petição
-
04/10/2010 18:31
Juntada de petição
-
13/09/2010 15:08
Expedição de documento
-
13/09/2010 15:02
Juntada de petição
-
13/09/2010 15:01
Documento
-
10/09/2010 11:46
Juntada de petição
-
10/09/2010 11:45
Documento
-
09/09/2010 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2010 17:02
Documento
-
09/09/2010 17:01
Documento
-
25/08/2010 16:36
Expedição de documento
-
25/08/2010 16:34
Juntada de documento
-
25/08/2010 16:34
Juntada de petição
-
25/08/2010 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2010 15:57
Documento
-
25/08/2010 15:56
Documento
-
24/08/2010 17:53
Documento
-
24/08/2010 17:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2010 17:31
Documento
-
19/08/2010 15:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2010 15:12
Documento
-
03/08/2010 17:21
Juntada de petição
-
03/08/2010 17:20
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2010 13:04
Expedição de documento
-
05/07/2010 13:03
Juntada de petição
-
20/05/2010 13:06
Entrega em carga/vista
-
14/05/2010 14:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2010 11:41
Expedição de documento
-
03/05/2010 18:00
Conclusão
-
03/05/2010 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2010 11:48
Juntada de petição
-
03/02/2010 14:13
Entrega em carga/vista
-
01/12/2009 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2009 16:28
Publicado Despacho em 28/01/2010
-
01/12/2009 16:28
Conclusão
-
05/10/2009 15:15
Juntada de petição
-
07/07/2009 15:34
Entrega em carga/vista
-
02/06/2009 14:25
Publicado Despacho em 18/06/2009
-
02/06/2009 14:25
Conclusão
-
02/06/2009 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2009 16:25
Juntada de petição
-
01/04/2009 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2009 17:27
Publicado Despacho em 30/04/2009
-
01/04/2009 17:27
Conclusão
-
26/03/2009 13:49
Juntada de petição
-
13/03/2009 13:46
Entrega em carga/vista
-
30/01/2009 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2009 16:13
Conclusão
-
30/01/2009 16:13
Publicado Despacho em 06/03/2009
-
30/01/2009 16:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2009 16:12
Juntada de petição
-
16/12/2008 18:37
Conclusão
-
16/12/2008 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2008 18:37
Publicado Despacho em 30/01/2009
-
12/12/2008 15:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2008
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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