TJRJ - 0812348-42.2023.8.19.0087
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:42
Baixa Definitiva
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22/07/2025 18:18
Documento
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16/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0812348-42.2023.8.19.0087 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0812348-42.2023.8.19.0087 Protocolo: 3204/2024.01144046 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: CELMA ALVES DE LIMA ADVOGADO: LUCAS DAUMAS DE AZEVEDO GARRIDO OAB/RJ-211512 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: EMENTA: DIREITO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS.
RECURSO DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento ao recurso da concessionária ré, apenas para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em exame diz respeito à eventual contradição que justifique a alteração do acórdão recorrido.III - RAZÕES DE DECIDIR3.
Decisão colegiada que, de forma fundamentada, reconheceu que, embora a concessionária não tenha comprovado a regularidade da cobrança, a autora,
por outro lado, também contribuiu para o quadro verificado, tendo se beneficiado por longo período de consumo ínfimo de energia elétrica.4.
Ausência de contradição, omissão ou obscuridade.
Tentativa de rediscutir matéria já apreciada que não se coaduna com a via estreita dos embargos de declaração.5.
Prequestionamento que não exige menção expressa aos dispositivos legais tidos por violados, desde que as questões tenham sido enfrentadas de maneira clara e suficiente.IV - DISPOSITIVO6.
Recurso desprovido._____________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 52 do TJRJ.((EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1561129/SP - Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO - Órgão Julgador: 2ª Turma - Data do Julgamento: 15/12/2016 - Data da Publicação/Fonte: DJe 19/12/2016)(0842062-97.2023.8.19.0038 - Des(a).
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 15/04/2025 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/06/2025 18:58
Documento
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11/06/2025 16:13
Conclusão
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10/06/2025 00:00
Não-Provimento
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02/06/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 19:30
Inclusão em pauta
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23/05/2025 15:07
Mero expediente
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22/05/2025 19:35
Conclusão
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22/05/2025 17:56
Pauta
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07/04/2025 17:25
Conclusão
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02/04/2025 00:05
Publicação
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21/03/2025 17:38
Mero expediente
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20/03/2025 17:27
Conclusão
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06/03/2025 19:20
Documento
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24/02/2025 00:05
Publicação
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20/02/2025 12:16
Documento
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19/02/2025 16:03
Conclusão
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18/02/2025 00:00
Provimento em Parte
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10/02/2025 00:05
Publicação
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06/02/2025 19:42
Inclusão em pauta
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29/01/2025 11:40
Pedido de inclusão
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 226ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0812348-42.2023.8.19.0087 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0812348-42.2023.8.19.0087 Protocolo: 3204/2024.01144046 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: CELMA ALVES DE LIMA ADVOGADO: LUCAS DAUMAS DE AZEVEDO GARRIDO OAB/RJ-211512 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
18/12/2024 11:08
Conclusão
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18/12/2024 11:00
Distribuição
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18/12/2024 09:25
Remessa
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18/12/2024 09:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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