TJRJ - 0006439-52.2015.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:34
Baixa Definitiva
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24/07/2025 13:27
Documento
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30/05/2025 12:19
Documento
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28/05/2025 10:50
Confirmada
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28/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 18:05
Documento
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26/05/2025 16:59
Conclusão
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26/05/2025 00:00
Provimento em Parte
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12/05/2025 12:42
Documento
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09/05/2025 11:06
Confirmada
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09/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 12:28
Inclusão em pauta
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28/04/2025 19:32
Pedido de inclusão
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28/04/2025 10:58
Conclusão
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26/03/2025 16:25
Documento
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26/03/2025 16:23
Documento
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29/01/2025 12:17
Documento
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27/01/2025 10:51
Confirmada
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27/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0006439-52.2015.8.19.0210 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0006439-52.2015.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.01151891 APELANTE: SONIA CRISTINA FERNANDES CARNEIRO ADVOGADO: MAURICIO SAAVEDRA DE ALMEIDA OAB/RJ-128740 APELANTE: ANDRÉA MARIA SEGAL DA ROCHA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MORAR VI ADVOGADO: THIAGO MOREIRA BARBOSA OAB/RJ-159968 Relator: DES.
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006439-52.2015.8.19.0210 APELANTE 1: SONIA CRISTINA FERNANDES CARNEIRO APELANTE 2: ANDRÉA MARIA SEGAL DA ROCHA APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MORAR VI RELATOR: DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS Juízo: 5ª Vara Cível da Regional Leopoldina - Comarca da Capital - Juíza: Maria Aparecida da Costa Bastos DECISÃO Trata-se de pedido de concessão do benefício de gratuidade de justiça formulado no bojo do recurso de apelação, interposto pela 1ª apelante (SONIA CRISTINA FERNANDES CARNEIRO), sob o argumento de que não possuiria recursos para adimplir com o pagamento das custas processuais e demais encargos do processo, diante de gastos com contas de consumo e educação.
Decisão do Relator (index 933), a qual determinou a 1ª apelante a juntada de documentação, para se verificar sua condição de hipossuficiência.
O recorrente acostou a documentação de index 29/43. É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
O recurso é tempestivo, havendo pedido de gratuidade de justiça em sede recursal.
Da documentação acostada pela 1ª recorrente, em index 943/964, se depreende que apesar da apelante perceber renda mensal no valor de cerca de R$ 5.839,05, possui gastos com contas de consumo e habitação, no patamar de aproximadamente R$ 2.489,91.
Com efeito, o pagamento de custas processuais poderia dificultar a recorrente em manter sua subsistência.
Tal situação se coaduna com a hipossuficiência alegada, que permite a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Deste modo, resta viável a concessão do benefício pleiteado, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Diante do exposto, defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça requerido pela 1ª apelante.
Recebo os recursos de apelação, em seus regulares efeitos.
Esgotadas as vias impugnativas, abra-se nova vista para o julgamento dos recursos de apelação.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS Desembargador Relator Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Nona Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0006439-52.2015.8.19.0210 Página 1 de 1 (T) -
22/01/2025 18:05
Gratuidade da Justiça
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22/01/2025 12:50
Conclusão
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21/01/2025 16:27
Documento
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14/01/2025 14:03
Documento
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08/01/2025 11:12
Confirmada
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08/01/2025 00:06
Publicação
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 226ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0006439-52.2015.8.19.0210 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0006439-52.2015.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.01151891 APELANTE: SONIA CRISTINA FERNANDES CARNEIRO ADVOGADO: MAURICIO SAAVEDRA DE ALMEIDA OAB/RJ-128740 APELANTE: ANDRÉA MARIA SEGAL DA ROCHA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MORAR VI ADVOGADO: THIAGO MOREIRA BARBOSA OAB/RJ-159968 Relator: DES.
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS Funciona: Defensoria Pública -
18/12/2024 19:20
Mero expediente
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18/12/2024 11:12
Conclusão
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18/12/2024 11:00
Distribuição
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17/12/2024 23:08
Remessa
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17/12/2024 23:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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