TJRJ - 0885326-47.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:36
Baixa Definitiva
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14/05/2025 20:23
Documento
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0885326-47.2024.8.19.0001 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 14 VARA CIVEL Ação: 0885326-47.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01150023 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APELADO: ALLIANZ SEGUROS S A ADVOGADO: DENISE DIAS JANIQUES OAB/RJ-123470 ADVOGADO: JOÃO DARC COSTA DE SOUZA MORAES OAB/RJ-119081 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA.
SEGURADORA.
DANOS ELÉTRICOS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
SUB-ROGAÇÃO.
ARTIGO 786 DO CÓDIGO CIVIL.
NEXO CAUSAL DEMONSTRADO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Ação regressiva ajuizada por seguradora contra concessionária de energia elétrica para reaver valores pagos a segurados em razão de danos elétricos causados por oscilações na rede de fornecimento. 2.
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (artigo 14) e do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, impondo à fornecedora responsabilidade objetiva pelos danos gerados aos consumidores. 3.
Pagamento da indenização pela seguradora que gera a sub-rogação legal nos direitos do segurado, conforme artigo 786 do Código Civil e Súmula 188 do Eg.
STF. 4.
Comprovação do dano e do nexo causal pela seguradora mediante apresentação de laudos técnicos, apólices de seguro e comprovantes de indenização aos segurados. 5.
Concessionária não se desincumbiu do ônus de demonstrar excludente de responsabilidade, tais como culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme exigido pelo artigo 14, §3º, do CDC e artigo 373, II, do CPC. 6.
Aplicação do entendimento do Eg.
STJ no Tema Repetitivo nº 1282, no sentido de que a seguradora não se sub-roga nas prerrogativas processuais dos consumidores, mas mantém os direitos materiais do segurado. 7.
Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em 2%, nos termos do artigo 85, §11, do CPC. 8.
Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/04/2025 17:57
Documento
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10/04/2025 15:11
Conclusão
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10/04/2025 12:00
Não-Provimento
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24/03/2025 00:05
Publicação
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20/03/2025 16:15
Inclusão em pauta
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06/03/2025 17:12
Remessa
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 226ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0885326-47.2024.8.19.0001 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 14 VARA CIVEL Ação: 0885326-47.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01150023 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APELADO: ALLIANZ SEGUROS S A ADVOGADO: DENISE DIAS JANIQUES OAB/RJ-123470 ADVOGADO: JOÃO DARC COSTA DE SOUZA MORAES OAB/RJ-119081 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS -
18/12/2024 11:15
Conclusão
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18/12/2024 11:00
Distribuição
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18/12/2024 10:43
Remessa
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18/12/2024 10:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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