TJRJ - 0809418-16.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0809418-16.2022.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: CAIO DOS SANTOS SOARES A hipótese em apreço reclama a extinção do feito, sem resolução de seu mérito.
Deveras, não obstante instada a parte autora a promover o desenvolvimento do processo, quedou-se inerte, deixando de dar cumprimento à determinação judicial.
Evidencia-se, assim, a sua desídia diante da prestação jurisdicional pleiteada nestes autos.
O desinteresse do demandante recomenda o término da relação processual, sem apreciação de mérito, visto que a sua despretensiosa tramitação é onerosa para a máquina judiciária e assoberba o acervo cartorário.
Por oportuno, impõe-se gizar que o comando insculpido no artigo 485, § 1º, do Diploma de Ritos, restou devidamente observado, bastando que se atente ao fato de que a intimação da parte autora foi pessoalmente realizada no endereço declinado nos autos. À conta do que se vem de expor, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com arrimo no que dispõe 274, parágrafo único c/c 485, III, ambos do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pela parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, encaminhem-se para a Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
12/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 01:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/10/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:10
Concedida a substituição/sucessão de parte
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18/03/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 00:10
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/11/2023 23:59.
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03/10/2023 09:04
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 15:01
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 10:06
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 00:51
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/05/2023 23:59.
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19/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 18:11
Não Concedida a Medida Liminar
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13/04/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 10:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/03/2023 00:22
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 22/03/2023 23:59.
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20/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 16:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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27/02/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 16:28
Outras Decisões
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15/02/2023 13:49
Conclusos ao Juiz
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11/02/2023 00:14
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/02/2023 23:59.
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30/01/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:36
Conclusos ao Juiz
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15/12/2022 13:12
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 13:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/12/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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