TJRJ - 0145387-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 19:35
Conclusão
-
05/09/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 16:56
Juntada de petição
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10/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 00:00
Intimação
O ato administrativo goza de presunção de veracidade.
Como consta da própria fundamentação utilizada no IE 279, evidente a correlação entre o procedimento administrativo E-12/084.100/93 e a gratificação de encargos especiais concedida pela Lei 1.718 de 19 de outubro de 1990, objeto desta demanda.
A manifestação da ré, como diz o autor, foi lacônica , mas não equivocada.
Ao revés, no IE 290, de forma sucinta, resta esclarecido o ponto controvertido pendente.
Se entendesse o impugnado por outra origem dos pagamento realizados, caberia a desconstituição da presunção que atinge o ato administrativo, o que não ocorre.
Ao revés, somente tenta desqualificar a manifestação do ente público, sem nada acrescentar ao julgamento.
Dito isto, em prosseguimento ao decidido no IE 279, ACOLHO TAMBÉM o ponto 3 da impugnação do IE 253 e DETERMINO que, PRECLUSAS AS VIAS IMPUGNATIVAS, o autor REFAÇA sua planilha, alterando-a na forma dos pontos 2 e 3 da impugnação apresentada.
ATENÇÃO: A DATA-BASE DEVERÁ SER MANTIDA NA FORMA DA PLANILHA IMPUGNADA, PARA QUE POSSA SER APURADO REAL EXCESSO.
Com a vinda da planilha, deverá o cartório oportunizar vista ao réu pelo prazo de 30 dias, valendo o silêncio como anuência.
VENHA A PLANILHA SOMENTE APÓS CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO RECURSAL.
INTIMEM-SE. -
23/06/2025 10:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/06/2025 10:58
Conclusão
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18/06/2025 18:59
Juntada de petição
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19/05/2025 11:01
Conclusão
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19/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:59
Juntada de petição
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14/04/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:36
Conclusão
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31/03/2025 12:36
Concessão
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28/03/2025 18:53
Juntada de petição
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20/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:35
Conclusão
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12/03/2025 01:01
Juntada de petição
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18/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:49
Conclusão
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13/02/2025 12:03
Juntada de petição
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10/12/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 00:00
Intimação
... querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no art. 535 do NCPC.
Observe-se os cálculos de IES 17 e ss.
Ficam as partes cientes de que desnecessária nova atualização dos cálculos, porquanto se trata de atribuição da DIPRE, nos estritos termos do art. 10 ATO NORMATIVO N. 06/2023 deste TJRJ, observados os índices previstos nos arts. 22 e seguintes da Resolução 303/2019 do CNJ.
Decorrido o prazo fixado acima, sem apresentação de impugnação, expeçam-se Ofícios de Prévia (principal e sucumbencial).
Antes do encaminhamento da requisição do precatório ao Tribunal, as partes deverão manifestar-se quanto ao teor do ofício requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Havendo Impugnação, certifique o cartório e após, em se tratando de erro material, retifique-se.
Não havendo impugnação das partes, encaminhe-se a requisição do precatório ao Tribunal, e, em seguida, dê-se baixa e arquive-se, até informação de liquidação. -
13/11/2024 12:20
Conclusão
-
13/11/2024 12:20
Outras Decisões
-
11/11/2024 15:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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