TJRJ - 0810695-09.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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02/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 S E N T E N Ç A 0810695-09.2023.8.19.0021 - Distribuído em10/03/2023 15:20:02 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: FELIPE ROCHA DOS SANTOS RÉU: UNIDAS LOCADORA S.A.
Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, em que as partes firmaram acordo no index 105270214, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes no index 105270214 e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo.
Havendo depósito judicial comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos.
Custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários na forma convencionada ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, e honorários advocatícios fixados em R$500,00 (quinhentos reais), para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Belford Roxo, 7 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz de Direito -
14/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:48
Juntada de Petição de ciência
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12/11/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:24
Homologada a Transação
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01/11/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:48
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2023 00:21
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
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10/04/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FELIPE ROCHA DOS SANTOS - CPF: *15.***.*21-10 (AUTOR).
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13/03/2023 10:56
Conclusos ao Juiz
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13/03/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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