TJRJ - 0010616-86.2020.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 11:21
Juntada de documento
-
24/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:43
Conclusão
-
24/07/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:44
Juntada de documento
-
09/07/2025 16:13
Juntada de documento
-
13/05/2025 00:00
Intimação
1 - Ante a inércia da ré, defiro a penhora on line no valor remanescente requerido, acrescido de multa de 10 % prevista no artigo 475 J do CPC. /r/r/n/n2 - Após, proceda-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial./r/r/n/n3 - Restando positiva a penhora on line, I. para inicio do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamento e, após, dê-se baixa e arquive-se. /r/n /r/n4 - Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. -
07/05/2025 11:48
Conclusão
-
29/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 21:33
Juntada de petição
-
10/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:37
Conclusão
-
07/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 20:02
Juntada de petição
-
04/02/2025 20:01
Juntada de petição
-
30/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 16:18
Conclusão
-
29/01/2025 16:18
Outras Decisões
-
24/01/2025 14:44
Juntada de petição
-
20/01/2025 19:20
Trânsito em julgado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º, do Ato Normativo Conjunto 01/005, com alteração do Ato Executivo TJ 5156/2009, publicado no D.O. de 17/11/2009, que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 dias da data do arquivamento definitivo.
P.R.I. -
11/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 10:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/09/2024 10:42
Conclusão
-
17/09/2024 10:04
Juntada de petição
-
10/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 22:10
Conclusão
-
03/09/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 22:15
Juntada de petição
-
21/08/2024 12:32
Conclusão
-
21/08/2024 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2024 16:34
Juntada de petição
-
07/08/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:56
Conclusão
-
01/08/2024 14:56
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
28/06/2024 15:26
Remessa
-
12/06/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 21:22
Conclusão
-
12/06/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:19
Conclusão
-
24/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 03:48
Documento
-
28/02/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:28
Conclusão
-
09/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 21:38
Conclusão
-
30/08/2023 10:09
Juntada de petição
-
04/07/2023 16:08
Expedição de documento
-
28/06/2023 15:37
Expedição de documento
-
05/06/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:27
Juntada de documento
-
09/02/2023 17:38
Expedição de documento
-
19/01/2023 17:38
Expedição de documento
-
14/11/2022 09:08
Juntada de petição
-
03/11/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 03:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 03:48
Conclusão
-
25/08/2022 11:34
Juntada de petição
-
16/08/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:46
Conclusão
-
17/05/2022 13:45
Juntada de petição
-
04/10/2021 14:08
Expedição de documento
-
01/10/2021 12:42
Expedição de documento
-
27/09/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 13:29
Conclusão
-
27/09/2021 09:48
Juntada de petição
-
09/09/2021 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2021 03:59
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 03:59
Documento
-
20/07/2021 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 11:19
Conclusão
-
07/07/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 11:47
Juntada de petição
-
16/06/2021 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 13:37
Documento
-
16/04/2021 16:41
Expedição de documento
-
13/04/2021 13:43
Expedição de documento
-
08/04/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 18:10
Conclusão
-
10/11/2020 15:56
Juntada de petição
-
21/10/2020 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2020 17:35
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 17:34
Documento
-
28/09/2020 16:52
Documento
-
17/09/2020 18:13
Expedição de documento
-
10/09/2020 17:36
Expedição de documento
-
18/08/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 14:29
Conclusão
-
18/08/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 14:29
Conclusão
-
04/08/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 17:25
Juntada de petição
-
24/07/2020 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2020 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2020 14:08
Conclusão
-
27/05/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 09:45
Juntada de petição
-
12/05/2020 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2020 17:09
Conclusão
-
11/05/2020 17:09
Publicado Despacho em 15/05/2020
-
11/05/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 16:52
Expedição de documento
-
27/04/2020 16:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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