TJRJ - 0003420-82.2022.8.19.0213
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:46
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
1 - Diante do index 339 com a juntada do comprovante de pagamento efetuado pela ré e a manifestação da autora no index 347, expeça-se mandado de pagamento da quantia, recolham-se as custas devidas, se necessário, bem como, verifiquem-se os poderes do patrono para recebimento, se for o caso. /r/r/n/n2 - Index 330 e 344, intime-se o réu, nos termos do art. 523 c/c 513, ambos do CPC, no que tange a diferença apresentada pela autora./r/r/n/n3 - Efetuado o cumprimento voluntário, recolhidas as custas devidas, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor, o qual deve ser intimado a manifestar-se quanto à quitação, em cinco dias, valendo o silêncio como afirmativa. /r/r/n/n4 - Decorrido o prazo relativo ao item 2 e permanecendo inerte o devedor, desde logo, fixo em 10% (dez por cento) o percentual devido a título de honorários advocatícios. /r/r/n/n5 - Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo eventuais despesas processuais que se façam necessárias. -
18/12/2024 20:42
Juntada de petição
-
18/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:03
Conclusão
-
13/12/2024 14:03
Outras Decisões
-
13/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:52
Juntada de petição
-
11/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:02
Juntada de petição
-
06/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:44
Juntada de petição
-
10/10/2024 12:20
Juntada de petição
-
27/08/2024 16:07
Juntada de petição
-
26/08/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:09
Petição
-
26/08/2024 17:09
Evolução de Classe Processual
-
26/08/2024 17:09
Trânsito em julgado
-
26/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:45
Conclusão
-
10/06/2024 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2024 18:56
Conclusão
-
27/05/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2024 11:31
Conclusão
-
15/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:13
Juntada de petição
-
25/10/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:41
Juntada de petição
-
30/08/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:51
Juntada de petição
-
27/06/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:51
Juntada de petição
-
29/03/2023 20:23
Juntada de petição
-
17/03/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 16:57
Conclusão
-
09/03/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 17:13
Juntada de petição
-
28/11/2022 15:47
Juntada de petição
-
22/11/2022 05:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 05:08
Documento
-
17/11/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2022 11:56
Conclusão
-
07/11/2022 11:55
Juntada de documento
-
20/09/2022 10:35
Juntada de petição
-
09/09/2022 10:13
Juntada de documento
-
08/09/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 12:13
Juntada de petição
-
10/06/2022 07:37
Juntada de petição
-
09/05/2022 10:51
Conclusão
-
09/05/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 11:17
Redistribuição
-
05/05/2022 17:08
Remessa
-
12/04/2022 08:34
Conclusão
-
12/04/2022 08:34
Declarada incompetência
-
12/04/2022 08:34
Publicado Decisão em 09/05/2022
-
12/04/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 11:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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