TJRJ - 0832333-13.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 09:34
Baixa Definitiva
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16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA AUGUSTO em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:28
Homologada a Transação
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12/12/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0832333-13.2024.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO FERREIRA AUGUSTO RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024. -
03/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:57
Juntada de petição
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05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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02/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 11:24
Recebidos os autos
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02/11/2024 11:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/09/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
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15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA AUGUSTO em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:02
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 18:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA AUGUSTO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 20:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2024 15:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 10:47
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2024 10:47
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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07/06/2024 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/06/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/06/2024 15:40
Juntada de Ata da Audiência
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07/06/2024 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA AUGUSTO em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 12:56
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/06/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/05/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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